Processo 0003156-45.2022.8.17.2210
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual Processo nº 0003156-45.2022.8.17.2210 AUTOR(A): ELENA MARIA DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE ARARIPINA Juízo de origem: SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por ELENA MARIA DE MELO em face de MUNICÍPIO DE ARARIPINA, objetivando a implantação do piso salarial nacional proporcional à sua carga horária, com reflexos nas gratificações por titulação, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.016/2022 e o pagamento das diferenças salariais retroativas. A autora alega, em síntese, que é servidora pública municipal efetiva desde 2007, exercendo o cargo de professora com carga horária de 150 horas mensais. Afirma possuir títulos de graduação e pós-graduação que lhe garantem um acréscimo de 50% sobre o vencimento base, conforme a Lei Municipal nº 2.624/2012 (PCCR). Sustenta que o Município não vem respeitando o Piso Salarial Profissional Nacional (Lei nº 11.738/2008), pagando-lhe um salário base inferior ao mínimo legal proporcional à sua jornada, o que reduz indevidamente o valor de suas gratificações. Por fim, aduz que a Lei Municipal nº 3.016/2022 é inconstitucional por fixar vencimentos abaixo do piso nacional. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Decisão deste Juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determinou a citação do réu (Id 126869809). O réu apresentou defesa (Id 135042624), alegando, em síntese, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita e a ocorrência de litispendência parcial com o processo nº 0001012-74.2017.8.17.2210, ajuizado pelo sindicato da categoria. No mérito, defende que a Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o piso para a jornada de 40 horas semanais e que a remuneração da autora, observada a proporcionalidade, respeita o mínimo legal. Argumenta, ainda, que a atualização do piso nacional não gera reflexos automáticos sobre as demais vantagens da carreira sem previsão em lei local específica, defendendo a plena constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.016/2022. A autora apresentou réplica à contestação (Id 149787725), rechaçando a preliminar de litispendência por se tratarem de períodos e pedidos distintos, e reiterando os termos e fundamentos da petição inicial, com destaque para a demonstração matemática da defasagem de seu vencimento base. Ato contínuo, este Juízo proferiu despacho determinando a intimação das partes para que especificassem as provas que pretendiam produzir (Id 162287704). A parte autora manifestou-se (Id 162804081) requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunha, especificamente a atual Secretária de Educação do Município. O Município réu, por sua vez, manifestou-se (Id 167313343) informando que não pretende produzir novas provas, pugnando pelo julgamento da lide com o acervo documental já carreado aos autos. É o relatório. Inicialmente, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte autora. A lide versa sobre matéria eminentemente de direito (aplicação de leis federais e municipais) e fatos que se provam exclusivamente por meio de documentos (fichas financeiras, diplomas e legislação). A oitiva de testemunha, no presente cenário, afigura-se inútil e protelatória. Assim, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo à análise das questões processuais pendentes. Rejeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.