Processo 0003156-81.2016.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Telefone: (98) 2055-2926 - Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz PROCESSO Nº.: 0003156-81.2016.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO SENTENCIADO(A): ROSANA CAMPOS DA SILVA SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de ROSANA CAMPOS DA SILVA, já qualificada nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, c/c art. 71, ambos do Código Penal, figurando como vítima a FARMÁCIA PAGUE MENOS. A persecução penal teve origem no Inquérito Policial nº 25/2016 – 4º DP, instaurado a partir de auto de prisão em flagrante lavrado em 08 de fevereiro de 2016, em razão de ocorrência inicialmente registrada sob o nº 1419/2016, vinculada à apuração de suposto crime de furto praticado em unidade da rede Farmácia Pague Menos (ID 69037930, págs. 11/12). No procedimento inquisitorial, foram colhidos os depoimentos do condutor Paolo Thiago Viana Pestana (ID 69037930, págs. 13/14), da testemunha Paulo Vinícius Moreira Costa (ID 69037930, págs. 15/16) e da testemunha Weylen Menezes Brito (ID 69037930, págs. 17/18), além do interrogatório extrajudicial da então conduzida Rosana Campos da Silva (ID 69037930, págs. 19/20). Consta, ainda, termo de fiança e certidão de recolhimento respectiva, com arbitramento do valor de R$ 300,00, para que a investigada respondesse ao feito em liberdade (ID 69037930, págs. 31/32). Oferecida a denúncia, foi imputado à acusada que, em 08 de fevereiro de 2016, por volta das 10h30min, acompanhada de outra mulher não identificada, teria ingressado em unidades da Farmácia Pague Menos situadas nos bairros Calhau e Olho d’Água, em São Luís/MA, de onde teriam sido subtraídos produtos comercializados pelo estabelecimento, especialmente cremes dentais Sensodyne e pomadas Hipoglós. A denúncia foi recebida pelo Juízo então competente, com determinação de citação da acusada para apresentação de resposta escrita, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (ID 69037930, págs. 60/61). Expedido mandado de citação, a diligência restou infrutífera, pois a acusada não foi localizada no endereço indicado, conforme certidão do oficial de justiça (ID 69037930, págs. 63/65). Em razão disso, foi determinada a citação por edital (ID 69037930, pág. 66), posteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico (ID 69037930, págs. 68/69). Certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita (ID 69037930, pág. 70), o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal (ID 69037930, pág. 74), providência acolhida por decisão judicial que suspendeu o feito (ID 69037930, pág. 76). Posteriormente, houve informação prestada pela genitora da acusada acerca de possível internação hospitalar de Rosana Campos da Silva, o que motivou novas diligências de localização e tentativa de citação (ID 69037930, págs. 77/89). Não localizada a ré, sobrevieram novas providências citatórias, inclusive por edital, mantendo-se o feito sem regular prosseguimento em razão da ausência de localização da acusada (ID 69037930, págs. 91/102). Após a digitalização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.