Processo 0003157-03.2026.8.04.6300
TJAM • AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: 1. Determino a intimação do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 8.437/1992, para que se manifeste, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca do requerimento de tutela provisória de urgência formulado na exordial; 2. Acautelo-me, por conseguinte, quanto
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