Processo 0003157-14.2022.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003157-14.2022.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Maricá- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por SANDRA DIAS SOUZA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (nome fantasia: Enel Distribuição Rio), na qual se postula a regularização do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 5699718, com adequação dos níveis de tensão aos padrões normativos, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais). A autora narrou, na petição inicial ajuizada em 06/05/2022, ser consumidora dos serviços prestados pela ré há aproximadamente dez anos, residindo à Rua 87, QD 135, LT 11, Jardim Balneário, Bambuí, Maricá/RJ. Relatou que, ao longo do último ano anterior ao ajuizamento, passou a sofrer inúmeras oscilações de tensão em sua residência, com queima de eletrodomésticos, chegando a situações em que a voltagem não alcançava 60 volts, quando o padrão seria de 127V ou 220V. Narrou ainda que, nos dias imediatamente anteriores à propositura da ação, a residência ficou completamente privada de fornecimento de energia elétrica por mais de três dias, impedindo inclusive o funcionamento da bomba d'água e obrigando a remoção de sua mãe idosa, que necessitava de equipamentos hospitalares de suporte à vida. Descreveu inúmeras tentativas administrativas de solução, com geração de múltiplos protocolos de atendimento junto à ré e à ANEEL, todos infrutíferos. Requereu, com fundamento nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, nos artigos 6º, VIII, 14, 22 e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, e no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal, a concessão de tutela de urgência para restabelecimento imediato do fornecimento, além de indenização pelos danos morais experimentados e da realização de perícia técnica no medidor. A tutela de urgência foi deferida, determinando-se à ré, no prazo de vinte e quatro horas contado de sua intimação, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A ré, Ampla Energia e Serviços S/A, apresentou contestação, arguindo, em síntese: (i) que a interrupção do serviço foi breve, inferior a vinte e quatro horas, decorrente de defeito em conexão de medidor, degradação material e queda de árvore, configurando evento de natureza imprevisível e inevitável; (ii) que prontamente acionou suas equipes de emergência para normalização do serviço; (iii) a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova; e (iv) a ausência de dano moral indenizável, invocando as Súmulas TJERJ 75 e 193. Requereu a improcedência integral dos pedidos. A autora apresentou réplica, rechaçando os fundamentos da contestação. Destacou que, mesmo após o deferimento da tutela de urgência, a ré não regularizou o fornecimento, permanecendo a tensão na residência abaixo dos padrões normativos da ANEEL, conforme medições realizadas tanto por eletricista predial quanto pelos próprios técnicos da requerida, que atestaram tensão de 192V a 178V, quando o padrão deveria ser de 220V. Juntou laudo de averiguação da qualidade de fornecimento emitido pela própria concessionária, assinado por seu representante técnico, que registrou tensão de 193V no momento da visita, abaixo do padrão normativo de 202V a 231V. Apresentou extensa relação de protocolos de atendimento junto à ré, à ouvidoria da concessionária e à ANEEL,…

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