Processo 0003158-13.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0003158-13.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: SILVINO NINA FERREIRA ANDRADE RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA, ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43cdc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2525.XXX.XXX.XXX-XX-0 (ID 76ac04d), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 991926f: a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$ 378,95 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 15/06/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 27.814.736/0001-50; ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX . Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha o Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador SILVINO NINA FERREIRA ANDRADE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$ 0,00; RRA: 2. Base de Cálculo: 1.086,27 c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 27.814.736/0001-50; ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no valor de R$ 157,31; d) Transfira para a conta bancária advogado d(a) exequente DAYANNE GOMES DOS SANTOS, OAB: 5259 (Banco: Bradesco, Agência: 6693-1, Conta Corrente: 509-6, de titularidade de Cardoso & Gomes Advogados Associados S/S (CNPJ n.: 17.014.764/0001-39) o valor de R$ 845,48, referente ao(à) honorários advocatícios sucumbenciais. e) Transfira para a conta bancária do perito ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA (Banco: BCO DO BRASIL S.A., Ag. 4735 Conta: 6054870 de titularidade de ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA (CPF n.: XXX.XXX.XXX-XX) o valor de R$ 1.004,36, referente ao(à) honorários periciais. f) Deposite o importe de R$ 96,82, na conta vinculada da trabalhador(a) SILVINO NINA FERREIRA ANDRADE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, data de admissão: 11/06/2025, referente ao FGTS obreiro; g) Transfira para a conta bancária (Banco: Bradesco, Agência: 6693-1, Conta Corrente: 509-6, de titularidade de Cardoso & Gomes Advogados Associados S/S (CNPJ n.: 17.014.764/0001-39) Procuração de ID 3cd0659, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro. h) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, sendo via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos…
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