Processo 0003158-63.2023.8.16.0090
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9401 - E-mail: ibi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003158-63.2023.8.16.0090 Processo: 0003158-63.2023.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 18/06/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLEBER CRISTIANO MESSIAS SENTENÇA I - RELATÓRIO. O representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais e em exercício nesta Comarca, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra CLEBER CRISTIANO MESSIAS, brasileiro, divorciado, auxiliar de serviços gerais, portador da CI/RG nº 8.127.944-6/PR, inscrito sob CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de Londrina/PR, nascido em 14/02/1979, com 44 (quarenta e quatro) anos de idade à época dos fatos, filho de Janete Aparecida Messias e Petronilio Messias, residente e domiciliado na Rua Carlos Cavalcante, nº 280, Centro, em Ibiporã/PR, como incurso nas sanções dos delitos previstos nos artigos artigo 331 do Código Penal (Fato 01) e artigo 329, caput, do Código Penal (Fato 02), e 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (Fato 03) na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, pela prática, em tese, dos fatos delituosos desta forma narrados na denúncia: “FATO 01 No dia 18 de junho de 2023, por volta das 15h20min, inicialmente na residência situada na Rua Carlos Cavalcante, nº 280, Centro, neste Município e Foro Regional de Ibiporã/PR, e posteriormente no trajeto até a Delegacia de Polícia, o denunciado CLEBER CRISTIANO MESSIAS, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou os policiais militares CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTOS e JEAN HENRIQUE BARRETO MIGLIOLI, no exercício de suas funções e em razão dela, na medida em que cuspiu neles e os xingou de “filhos da puta”, além de dizer que “a polícia do Paraná não é porra, é porra, tudo que faz bate, bate, bate, e não quer saber de porra nenhuma”, conforme boletim de ocorrência de seq. 1.1 e vídeo de seq. 1.20. Consta dos autos que a equipe policial foi acionada por Jhenifer Kelly Guilherme da Silva para atender a uma ocorrência de briga entre familiares. Ao chegar no local, verificou-se que o denunciado, que estava envolvido na briga, já havia ido embora, mas, durante o registro, a solicitante recebeu uma ligação da esposa do denunciado, informando-lhe que este estava muito alterado e quebrando móveis da sua casa. A equipe dirigiu-se até o endereço e, ao chegar, o denunciado cuspiu nos policiais e os xingou de “filhos da puta”, xingamentos estes que continuaram a ser proferidos posteriormente, quando já estava dentro da viatura policial sendo encaminhado à Delegacia de Polícia FATO 02 Na sequência do fato anterior, ainda na residência situada na Rua Carlos Cavalcante, nº 280, Centro, neste Município e Foro Regional de Ibiporã/PR, o denunciado CLEBER CRISTIANO MESSIAS, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e grave ameaça contra os policiais militares CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTOS e JEAN HENRIQUE BARRETO MIGLIOLI, na medida em que, durante a abordagem, partiu para cima dos policiais a fim desferir-lhes socos e chutes.…
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