Processo 0003161-58.2025.8.17.2470
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0003161-58.2025.8.17.2470 AUTOR(A): DANILO CLAUDIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 238123622, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. DANILO CLÁUDIO DE ARAÚJO FERREIRA ajuizou, em 13 de agosto de 2025, esta ação anulatória de auto infracional acumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO — DETRAN/PE . Na petição inicial, o autor narrou que foi surpreendido com uma notificação de entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência de suspensão determinada no processo administrativo nº 0003941123, referente a uma suposta infração de trânsito ocorrida em 06 de janeiro de 2019 (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob influência de álcool) . Argumentou que jamais recebeu notificação para defesa prévia ou ciência da penalidade aplicada, defendendo, ainda, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que o fato gerador ocorreu mais de seis anos antes da medida restritiva. Ressaltou sua condição de motorista profissional de transporte de produtos perigosos, dependendo diretamente da habilitação para o seu sustento e o de sua família . Em sede de cognição sumária, este Juízo proferiu decisão interlocutória em 15 de agosto de 2025, deferindo o pedido de tutela de urgência . A referida decisão determinou a imediata reativação da CNH de nº 6616006403 e o restabelecimento do direito de dirigir do demandante, suspendendo cobranças e proibindo a inscrição em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento . No entanto, em 14 de fevereiro de 2026, foi proferida nova decisão (ID 230731456) reconhecendo a nulidade da intimação da autarquia estadual, que havia sido realizada exclusivamente via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), determinando-se a renovação do ato de comunicação processual de forma pessoal via sistema PJe . A efetiva intimação pessoal do DETRAN/PE acerca da liminar e para a apresentação de contestação ocorreu em 27 de março de 2026. O demandante, por meio da petição de ID 229525632, denunciou o reiterado descumprimento da ordem judicial pelo réu, afirmando que a restrição em seu prontuário permaneceu ativa no sistema nacional, o que impediu o registro de cargas em seu nome perante seguradoras. Tal inércia administrativa, segundo o autor, culminou em sua demissão do emprego de motorista, causando prejuízos financeiros concretos e abalo psicológico. Diante desse cenário, pleiteou a majoração da multa diária para R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de compelir a autarquia ao cumprimento do comando jurisdicional. Juntou documentos para comprovar a manutenção da suspensão no sistema do DETRAN/SP e a perda do vínculo empregatício. Por sua vez, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO apresentou contestação defendendo a regularidade do processo administrativo e a legitimidade da autuação, alegando a presunção de veracidade dos atos administrativos e a inexistência de prescrição ou danos morais indenizáveis. Posteriormente, em 14 de abril de 2026, o réu peticionou com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.