Processo 0003163-28.2023.8.16.0109

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0003163-28.2023.8.16.0109
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mandaguari
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CRIMINAL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, Nº280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 - E-mail: mgri-2vj-e@tjpr.jus. br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): RICARDO MARCOS GABRIEL PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS   O(A) Juiz(íza) de Direito Angela Karina Chirnev Pedotti Audi, da Vara Criminal de Mandaguari, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Violação de domicílio , sob nº 0003163-28.2023.8.16.0109, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) RICARDO MARCOS GABRIEL, e vítima DIENE MEIRE CLEMENTINO LESSA,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido RICARDO MARCOS GABRIEL, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 12/02/1983, natural de MARIALVA/PR, filho(a) de AUREA DOS SANTOS , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua  sobre  a sentençaDIAS GABRIEL e JURACY GABRIELINTIMAÇÃO proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou nas sanções do ART 150 - VIOLACAO DE DOMICILIO,condenado(a)  pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por doisDetenção: 1 mês na data de 09/12/2024, sendo substituída pela anos ,ULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para osendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença:  J fim de CONDENAR o acusado RICARDO MARCOS GABRIEL, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 150, caput do Código Penal, razão pela qual, passo a dosar a pena, em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o para recorrer (art. 593,prazo de 5 (cinco) dias CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Eliane Darlene de Souza Baú, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Mandaguari, 15 de julho de 2026. Eliane Darlene de Souza Baú Técnica Judiciária : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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