Processo 0003167-57.2025.8.25.0008
TJSE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202590201433 NÚMERO ÚNICO: 0003167-57.2025.8.25.0008 AUTOR : JUSTICA PUBLICA RÉU : MARIANE GALANTE DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE NÃO FOI APONTADA QUESTÃO QUE VENHA A GERAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DA ACUSADA, DE ACORDO COM AS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ART. 397 DO CPP (OU AQUELAS DO RITO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS), MOTIVO PELO QUAL IMPÕE-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SEM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DA RÉ.
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