Processo 0003168-68.2026.8.16.0069
TJPR • Agravo Interno Cível
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Processo: 0003168-68.2026.8.16.0069(Agravo Interno) Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: AGRAVO INTERNO CONTRA RECURSO INOMINADO JULGADO MONOCRATICAMENTE. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. PROMOÇÃO NO MOMENTO DA PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIXADA EM IRDR. EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ENTRE AS TURMAS QUE NÃO PODEM SER SANADAS POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por policial militar da reserva remunerada contra decisão monocrática que manteve a improcedência do pedido de promoção no momento da passagem à reserva remunerada. 2. Da análise pormenorizada dos autos, vislumbra-se que o agravante não trouxe questões hábeis a suscitarem qualquer modificação da decisão proferida.3. A tese firmada no IRDR nº 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34) do TJPR veda a promoção do militar no momento da passagem à reserva remunerada, assegurando o direito ao soldo integral do posto ou graduação efetivamente ocupados no ato da inativação.4. Por oportuno, destaca-se que o pedido de uniformização de jurisprudência no âmbito da Turma de Uniformização de Jurisprudência está previsto na Resolução nº 466/2024 deste Tribunal de Justiça, que assim dispõe:“Art. 42. A Turma de Uniformização de Jurisprudência contará com os seguintes procedimentos de uniformização de jurisprudência:I- pedido de uniformização de interpretação de lei;II- incidente de resolução de demandas repetitivas;III- incidente de assunção de competência; eIV - enunciados.”Logo, em caso de eventual divergência, a parte deve manejar incidente adequado, consoante Resolução nº 466/2024 deste Tribunal de Justiça.5. Ademais, salienta-se que o regime jurídico aplicável é o vigente no momento da transferência do servidor à inatividade, em conformidade com o princípio do tempus regit actum.6. No mesmo sentido:DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. PROMOÇÃO NO MOMENTO DA PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIXADA EM IRDR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por policial militar da reserva remunerada contra decisão monocrática que manteve a improcedência do pedido de promoção no momento da passagem à reserva remunerada. A decisão se baseou na aplicação da tese firmada no IRDR nº 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de promoção de policial militar estadual por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada, com fundamento no art. 157, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 1.943/54, à luz de legislação estadual superveniente e da tese firmada no IRDR nº 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34) do TJPR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tese firmada no IRDR nº 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34) do TJPR veda a promoção do militar no momento da passagem à reserva remunerada, assegurando o direito ao soldo integral do posto ou graduação efetivamente ocupado no ato da inativação.4. A tese firmada no referido IRDR pode ser aplicada de forma imediata após o seu julgamento, independentemente do trânsito em julgado, especialmente por se tratar de controvérsia local e pelo fato de o próprio Tribunal de Justiça ter determinado o levantamento da suspensão…
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