Processo 0003169-19.2020.8.27.2733

TJTO • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0003169-19.2020.8.27.2733
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Pedro Afonso
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

Inquérito Policial Nº 0003169-19.2020.8.27.2733/TO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial em trâmite neste Juízo. No evento 130, a defesa de NÁGYLA POLLYANNA FERREIRA CRUZ requereu a realização de diligências consistentes na expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), a fim de obter cópia integral de parecer técnico e prestar esclarecimentos complementares. Na mesma oportunidade, pleiteou o cumprimento da decisão do evento 106, para que a advogada do noticiante regularize a representação processual nos autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público , no evento 135, não se opôs aos pleitos defensivos, concordando com as diligências por considerá-las pertinentes ao esclarecimento dos fatos e à formação da opinio delicti . Ademais, pugnou expressamente pelo cumprimento da decisão retro (evento 106), com a respectiva expedição de intimação à advogada do noticiante para juntada do instrumento de mandato regular. É o breve relato. Decido. Acolho as manifestações da Defesa (evento 130) e do Ministério Público (evento 135). As diligências requeridas mostram-se pertinentes, razoáveis e necessárias à completa elucidação dos fatos objeto da investigação, não acarretando qualquer prejuízo ao andamento do feito. De igual modo, a regularização processual do noticiante é medida imperativa para o saneamento e a regularidade formal do procedimento. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados e DETERMINO as seguintes providências à Escrivania: 1. CUMPRA-SE a decisão proferida no evento 106. Para tanto, INTIME-SE a advogada do noticiante (Dra. Cláudia Rafaela Vieira, OAB/TO nº 7.927) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste a estes autos o devido instrumento de mandato regular, devidamente assinado, a fim de sanar a irregularidade na representação processual. 2. EXPEÇA-SE Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) – com direcionamento à CAENG –, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias: A remessa de cópia integral do Parecer Técnico nº 251/2024, acompanhado de todos os seus anexos (registro fotográfico completo da inspeção e visita técnica; medições, planilhas, memórias descritivas e registros de campo; declaração mencionada no parecer, atribuída à Secretária Municipal, sobre inexistência de acervo do contrato e/ou ausência de transição administrativa (ou documento equivalente que a comprove); A prestação de esclarecimentos técnicos acerca da metodologia empregada para a análise, com a devida indicação das ruas e trechos vistoriados; A certificação do resultado da pesquisa realizada no sistema SICAP/LCO, pertinente ao período de 2021 a 2024, encaminhando relatório, espelho de consulta, certidão ou declaração formal do resultado, uma vez que o próprio parecer registra que não identificou intervenções posteriores no período; 3. Com a vinda dos documentos e findo o prazo estipulado no item 1, com ou sem manifestação (o que deverá ser devidamente certificado), DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público para as providências que entender de direito. Cumpra-se e intimem-se. Pedro Afonso/TO, data certificada pelo sistema.

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