Processo 0003170-67.2024.8.13.0400
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0003170-67.2024.8.13.0400 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VINICIUS DE PAULA ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra VINÍCIUS DE PAULA ARAÚJO, brasileiro, nascido no dia 07 de junho de 1997, natural de Mariana/MG, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], residente na Rua Iolanda Guimarães, nº 369, Passagem de Mariana, Mariana/MG, e WEDER DOS ANJOS SANTOS, brasileiro, nascido em 14 de junho de 1994, natural de Mariana/MG, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], residente na Rua Vila Portuguesa, nº 62, Passagem de Mariana, Mariana/MG, imputando-lhes a prática da conduta descrita no art. 157, §2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia de ID n. XXX.XXX.XXX-XX: “Consta do incluso inquérito policial (IP) que, no dia 26/4/2024, às 20h:15 min, na rua Iolanda Guimarães, nº 370, Passagem de Mariana, Mariana-MG, na porta da Pousada Serrinha, os denunciados Vinicius de Paula Araújo e Weder dos Anjos Santos, agindo com condutas previamente ajustadas e unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça, tentaram subtrair para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Carlos Roberto da Silva. Narram os autos, que o denunciado VINICIUS estava na porta da Pousada Serrinha, enquanto o denunciado WEDER sentado do outro lado da rua, momento em que chegou ao local a vitima de moto para realizar uma entrega à proprietária do estabelecimento. Ao parar a motocicleta, a vitima foi abordada pelo denunciado Vinicius que lhe segurou pelo colarinho, dizendo-lhe “ perdeu, perdeu”, tentando tirar a vitima de cima da motocicleta. A vitima reagiu e entrou em luta corporal com o denunciado Vinicius. Nesse contexto, Vinicius gritou ao denunciado Weder que estava próximo e ordenou-lhe: “ pega a 9 que está na bolsa e atira nele”. Weder foi até a motocicleta e tentou retirar a chave da ignição, não tendo êxito, enquanto Vinicius segurava a vitima. Com a ajuda da proprietária do estabelecimento, a vitima conseguiu se soltar e escondeu-se no interior da Pousada. A vitima ligou para seu irmão que foi até ao local e entrou em luta corporal com Weder, que evadiu-se. Em seguida, o denunciado Vinicius pulou o muro e tomou rumo ignorado. A Policia Militar foi acionada. Realizado rastreamento, o denunciado Vinicus foi preso em flagrante.” A denúncia foi recebida no dia 09 de maio de 2024 (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citados (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), os acusados apresentaram resposta à acusação nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, reservando-se no direito de manifestar sobre o mérito após a instrução processual. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 05 de setembro de 2024, foi colhido o depoimento da vítima CARLOS ROBERTO DA SILVA, bem como das testemunhas CRISTINA CABELLO RUSSO e RODRIGO REIS DA CRUZ LEITE. Conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a prisão do réu VINICÍUS foi relaxada no dia 05 de setembro de 2024, aplicando-se as medidas cautelares consistente na proibição de aproximação da vítima, bem como o comparecimento mensal em Juízo. Em audiência de…
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