Processo 0003171-04.2025.5.09.0651

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003171-04.2025.5.09.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
10/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0003171-04.2025.5.09.0651 AUTOR: ALEXANDRE FAUSTO RIBEIRO RÉU: MAKE JOB TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017        email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): MAKE JOB TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID 8f1af27, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Diante da manifestação de ID 0d9ff85, remeto a 1ª reclamada aos expedientes de IDs de1f2f5 e d46f4b6, esclarecendo,que desde a citação esta Magistrada informou que só realiza audiências presenciais, por ser sua prerrogativa, conforme preconizam os parágrafos 2º e 3º do Art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020, abrindo exceção somente para a parte e, esporadicamente para Advogado(a)s, quando a parte não residir, ou não possuir sede/filial em Curitiba ou Região Metropolitana, como se vê abaixo: "... Se a parte residir/localizar-se/possuir filial em Curitiba ou Região Metropolitana, não será permitida a participação por videoconferência para Advogado (a) de outras localidades, o(a) qual deverá acompanhar presencialmente seu/sua cliente na audiência, podendo substabelecer poderes para outro(a) Advogado(a), se atuar em outra(o) jurisdição/Regional. ..." 2. Portanto, considerando que a 1ª ré possui filial em Curitiba, a qual já participou da audiência inicial de forma presencial, acompanhada de seu Advogado, não há motivo para que o/a Advogado(a) participe da audiência por videoconferência, o qual deverá comparecer  presencialmente na sessão para acompanhar seu cliente que também deverá comparecer presencialmente nesta 17ª VT. 3. Desta forma, diante das informações acima, indefiro o requerimento de participação por videoconferência na audiência de instrução presencial designada, tanto para o(a)s preposto(a)s das reclamadas, quanto para o(a)s Advogado(a)s. 4. Informo às reclamadas, ainda, que no mês de agosto de 2025, em Seção Especializada do TRT do Paraná, a Ilustre Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, decidiu que “... a realização de audiência telepresencial, ... se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado, ...”, ao analisar o mandado de segurança que foi apresentado àquela Seção, devido ao indeferimento do Juízo da 1ª VT de Maringá, que negou a participação de forma telepresencial de Advogado residente no Mato Grosso do Sul, de parte residente em Maringá. 5. A Exma. Magistrada destacou, ainda, que “... a escolha de advogado com endereço profissional distante da localidade da Vara em que tramita o processo foi livre e de responsabilidade da própria parte, que poderia ter se valido de procurador com escritório em Maringá ou região a fim de evitar problemas decorrentes da necessidade de deslocamento. ...”. 6. Intimem-se as partes desta determinação por seu(s)/sua(s) Procuradore(a)s. Após, aguarde-se a audiência de instrução presencial designada. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAKE JOB TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA

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