Processo 0003171-05.2026.8.16.0075
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003171-05.2026.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): NAIR BATISTA DA SILVA Polo Passivo(s): Cia Itaú de Capitalização Vistos. 1. Defiro o pedido para designação de audiência de instrução, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.099/95. 2. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, podem ser indicadas e participarão do ato, mediante indicação do link de acesso pela parte que a arrolou. 3. Sendo requerida a intimação judicial das testemunhas, deve-se solicitar com no mínimo cinco dias úteis de antecedência à data designada para instrução e julgamento, nos termos do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, sendo indicados contatos telefônicos ou e-mail de contato para intimação e indicação do link de acesso à audiência no formato virtual, acaso tenha interesse no acesso nesta modalidade. 3.1. Em conformidade com o novo Código de Normas - CGJPR (art. 261 e seguintes), o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso ao link fornecido nos autos. 4. Comunique-se a parte requerida de que poderá oferecer contestação até a data da audiência de instrução (Enunciado 10 do FONAJE). 4.1. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça a impugnação, em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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