Processo 0003173-32.2023.8.27.2707

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0003173-32.2023.8.27.2707
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0003173-32.2023.8.27.2707/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRIDO : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. REGULARIDADE DO MEDIDOR ATESTADA POR ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO. HISTÓRICO DE CONSUMO COMPATÍVEL COM AS FATURAS IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO DOS DÉBITOS INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de faturas de energia elétrica cumulada com indenização por danos morais. A autora sustentou que, a partir de setembro de 2021, passou a receber cobranças excessivas e incompatíveis com o padrão de consumo de sua residência, requerendo a revisão das faturas referentes ao período de setembro de 2021 a junho de 2023 e compensação por danos morais. A sentença concluiu pela regularidade das cobranças diante da aferição do medidor pela AEM/TO e da inexistência de falha na prestação do serviço. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar a legalidade das cobranças de energia elétrica realizadas pela concessionária, a existência de irregularidade na medição do consumo apta a justificar a revisão das faturas e a configuração de danos morais em razão do alegado faturamento excessivo. III. Razões de decidir A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a inversão do ônus da prova, a qual, contudo, não dispensa a apresentação de elementos mínimos de verossimilhança pela consumidora. O histórico de consumo da unidade consumidora demonstra que os consumos registrados nas faturas impugnadas permaneceram compatíveis com o padrão verificado no período, inexistindo aumento atípico capaz de evidenciar erro de leitura ou faturamento indevido. O Certificado de Verificação de Medidor de Energia Elétrica nº 12286, emitido pela AEM/TO, órgão delegado do INMETRO, atestou a regularidade do equipamento e sua conformidade com os limites legais, inexistindo prova de defeito no medidor ou de falha na prestação do serviço. Demonstrada a compatibilidade entre as medições e o histórico de consumo, mostra-se legítima a manutenção das cobranças. Inexistente ato ilícito da concessionária, não há falar em indenização por danos morais. Ainda que se cogitasse de eventual cobrança indevida, a simples emissão de faturas em valor superior ao esperado, desacompanhada de interrupção do fornecimento de energia elétrica, inscrição em cadastros restritivos ou outro desdobramento lesivo à esfera da personalidade, configura mero dissabor, insuficiente para ensejar reparação moral. IV. Dispositivo e tese Recurso inominado conhecido e desprovido para manter integralmente a sentença de improcedência. Condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária gratuita. Referências: Lei Federal nº 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14; Lei Federal nº 9.099/1995, art. 55. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados