Processo 0003181-85.2017.8.16.0165

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003181-85.2017.8.16.0165
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0003181-85.2017.8.16.0165 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória c/c Pedido de Anulação de Débitos Tributários proposta pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO COLEGIO TELEMACO BORBA LTDA. e SOCIEDADE EDUCACIONAL TELEMACO BORBA LTDA. em face do MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, com fundamento no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Relatam se tratarem de instituições de educação, as quais, apesar de constituídas enquanto empresas limitadas, não possuem fins lucrativos. Esclarecem que as mensalidades cobradas buscam apenas viabilizar o custeio de suas atividades, inexistindo qualquer distribuição de lucros decorrentes de tais valores. Asseveram, contudo, que o MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ignorando a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, da alínea “c”, realizou a cobrança do montante de R$ 500.259,03, a título de débitos de ISS. Defendem a prescindibilidade da apresentação do Certificado de Entidade de Assistência Social (CEBAS) para fazer jus à imunidade, diante da possibilidade de os seus documentos contábeis comprovarem suas alegações. Pedem, ao final, pela declaração da imunidade tributária, com a produção de efeitos retroativos desde 1996 para a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO COLEGIO TELEMACO BORBA LTDA.; e a partir de 2004 para a SOCIEDADE EDUCACIONAL TELEMACO BORBA LTDA., com a conseguinte anulação dos débitos tributários cobrados a título de ISS. Mediante depósito nos autos das parcelas do débito, foi atribuído efeito suspensivo à exigibilidade do crédito tributário (seq. 22.1). Citado, o MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA apresentou contestação (seq. 41.1). Em prejudicial ao mérito, suscita litispendência com os autos n. 497-27.2016.8.16.0165; bem como a pendência dos processos administrativos ns. 9.589/2015 (apensos aos 4.482/2015), 9.588/2015 e 4.483/2015, em que a autora estaria pedindo a adesão ao REFIS. No mérito, defende que as autoras não se tratam de associações sem fins lucrativos, não havendo por elas sido sequer apresentadas as respectivas declarações de utilidade pública. Ressalva que as autoras nunca pediram o reconhecimento da imunidade tributária pela via administrativa. Bate que, além de não constar a ausência da finalidade lucrativa no estatuto social da parte autora, ainda, os professores por ela contratados são remunerados por seus serviços, evidenciando a exploração profissional da instituição. Requer a improcedência. Ofertada a réplica (seq. 50.1), as partes especificaram as provas que intendiam a produção (seqs. 60.1 e 62.1). O MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou desinteresse em intervir no feito (seq. 70.1). Para possibilitar sua adesão ao REFIS 2019, com a consequente quitação dos seus débitos perante o MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, pugnou a parte autora pela utilização dos valores depositados a título de garantia para tal fim (seq. 85.1). Diante da concordância expressa da parte ré (seq. 86.1), os valores depositados foram levantados pela MUNICIPALIDADE (seqs. 87.1, 90.1, 118.1, 138.1 e 139.1). Houve o reconhecimento da quitação integral dos débitos tributários (seqs. 176.1 e 258.1). Por conseguinte, pela autora foi apresentada renúncia ao pedido de desconstituição dos débitos objeto do REFIS 2019 (CDA ns. 30/2017 e 261/2017), mas não à pretensão de…

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