Processo 0003188-13.2022.8.12.0101
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença: "Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias, ensejando a certidão de abandono à f. 270. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito,
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