Processo 0003190-94.2016.8.14.0017

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003190-94.2016.8.14.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0003190-94.2016.8.14.0017 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A REU: SUCESSO COMERCIAL EIRELI Endereço: RUA AVENIDA MARABÁ, 1407, MORADA DO SOL, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540- 000 REPRESENTANTE DO REU: JOSE CARLOS AZEVEDO Endereço: RUA AVENIDA MARABÁ, 1407, MORADA DO SOL, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540- 000 DECISÃO Cite-se o requerido, para que apresente contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, do CPC. Para tanto, expeça-se Mandado de Citação para o endereço informado na petição ID 55474585 - Pág. 1/2, mediante o pagamento das custas. Decorrido o prazo para contestação intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 437 do Código de Processo Civil. Após o prazo assinalado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo pedida produção de prova técnica, poderá ser apresentado assistente técnico, devendo ser formulados quesitos sob o risco de preclusão. Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, deverá ser esclarecido quais fatos serão objeto dos depoimentos, sob o risco de indeferimento da prova pretendida. No mesmo prazo, deverão ser arroladas as testemunhas, indicando nomes e qualificação. Em tempo, cabe frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento conforme estado do processo. Na sequência, voltem conclusos. Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA Portaria nº 2227/2026-GP

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