Processo 0003196-20.2016.8.16.0026

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0003196-20.2016.8.16.0026
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003196-20.2016.8.16.0026   Processo:   0003196-20.2016.8.16.0026 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$1.226,51 Exequente(s):   Município de Campo Largo/PR Executado(s):   INDUSTRIA DE VELAS PARIS LTDA Vistos. Defiro o pedido de bloqueio e penhora online sobre dinheiro ou ativos financeiros, através da utilização do sistema SISBAJUD com o recurso da “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 dias, no montante de R$ 3.375,95 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculo juntado pela parte exequente à seq. 153.2. Quando da requisição da ordem, não deverá ser ignorado conta preferencial, devendo incidir na raiz do CNPJ (quando o executado for pessoa jurídica) e sobre eventuais contas-salário dos executados. À secretaria, para proceder com a diligência e, após, certificar o resultado. Ainda, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deve a Secretaria proceder a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta vinculada a este Juízo, servindo o respectivo extrato como termo de penhora. Nesse caso, proceda-se a intimação do executado, na pessoa de seu procurador, acerca da constrição realizada. Não havendo procurador constituído, intime-se pessoalmente. Intime-se também o credor. Em sendo negativo ou caso o valor encontrado seja irrisório – compreendido este como o montante de R$ 300,00 (trezentos reais) e desde que tal patamar não atinja 10% sobre o valor em execução – promova-se o seu desbloqueio e intime-se o credor sobre a frustração do ato para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, 09 de abril de 2025. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito

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