Processo 0003196-28.2024.8.12.0001
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intima-se a defesa acerca da sentença de f. 258-265: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER Rosana Martins Correa, já qualificada, das imputações que lhe foram feitas nestes autos, com amparo no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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