Processo 0003196-52.2017.8.16.0004

TJPR • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003196-52.2017.8.16.0004
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AUTOS Nº 0003196-52.2017.8.16.0004 DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo SINDIJUS/ PR - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ESTADO DO PARANÁ (mov. 153.1), com base na sentença e acórdãos proferidos nos autos, indicando o valor total de R$ 7.420.567,24 referente ao crédito principal e R$ 10.000,00 a título de honorários advocatícios de sucumbência, conforme planilhas de cálculo juntadas aos movs. 153.5 a 153.32. No mov. 154.1, o exequente requereu a exclusão dos servidores RODOLFO MONTEIRO JACOMEL e SILVIA CRISTINA HERNANDES do rol de substituídos. No mov. 155 apresentou retificação do cálculo referente ao substituído EMERSON LEONIR DA SILVA NOGUEIRA. No mov. 157.1 a substituída KARINA HOFFMANN MAIA DE OLIVEIRA informou que não concorda com os cálculos apresentados pelo 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua da Glória, 362 Centro Cívico – Curitiba/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA sindicato e informou que ingressará com o cumprimento individual da ação. No mov. 161 o exequente apresentou retificação do cálculo referente ao substituído ROBERSON GERALDO TAQUES. O Estado do Paraná apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 183.1), alegando excesso de execução no valor de R$ 5.559.431,46, ante a ausência de elementos comprobatórios mínimos do comprovado labor nos termos do título executivo e, alternativamente, a inobservância, por parte do Sindicato exequente, das limitações temporais e quantitativas expressamente previstas na Lei Estadual nº 17.250/2012 e incorporadas ao título executivo, quais sejam: o limite máximo de 2 horas diárias e 50 horas semanais previstos pelo art. 15, caput e § 1º, da indicada lei; a incompatibilidade de horas extras com o exercício de função comissionada, exercidos por 101 servidores incluídos no rol da execução, conforme previsão do art. 18 da referida lei; deixou de considerar o pagamento efetuado à 59 exequentes, a título de "Gratificação Extra Juizados" e/ou "Horas Extras", no período de 31/07/2012 a 04/07/2014; e, da aplicação equivocada dos critérios de atualização monetária. Indicou como correto o valor de R$ 3.156.038,36. 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua da Glória, 362 Centro Cívico – Curitiba/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Intimado, o exequente contrapôs as alegações da parte executada (mov. 186.1). É o relato do essencial. Decido. 2. De início, a despeito da manifestação de interesse na conciliação pela parte exequente, dispenso a realização de audiência de conciliação de forma a evitar indesejável procrastinação deste processo , tendo em vista que o executado não manifestou interesse. Pois bem. Observa-se que a sentença proferida nos autos julgou improcedentes os pedidos (mov. 108.1). Em sede de apelação, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu parcial provimento ao recurso e reformou a sentença nos seguintes termos (mov. 53.1 - Recurso): Ainda, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Estado do 1.ª VARA DA FAZENDA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados