Processo 0003201-15.2025.8.17.2640

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003201-15.2025.8.17.2640
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0003201-15.2025.8.17.2640 AUTOR(A): CRISTIANA SOARES DOS SANTOS CINTRA RÉU: BANCO LOSANGO S/A, ADAUTO DOS SANTOS MARQUES SENTENÇA Vistos etc. CRISTIANA SOARES DOS SANTOS CINTRA propôs ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO LOSANGO S/A e ELITE SOLAR FOTOVOLTAICA ME (representada por ADAUTO DOS SANTOS MARQUES). Na petição inicial de ID 204086645, a autora relatou ter sido abordada pelo representante da segunda requerida com a oferta de venda e instalação de sistema de energia fotovoltaica, mediante financiamento junto à primeira requerida. Sustentou que forneceu seus dados exclusivamente para uma simulação e assinou apenas uma proposta de projeto, deixando claro que ainda decidiria sobre o negócio. Contudo, foi surpreendida com a informação de aprovação de um financiamento (proposta nº P.310.257819-3) no montante vultoso de R$ 83.611,20, sem que tivesse assinado o contrato final ou recebido a prestação do serviço. Afirmou que as cobranças foram iniciadas sem a entrega do produto e que, em virtude do inadimplemento de dívida que entende fraudulenta, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito. Pleiteou, assim, a rescisão do contrato, a repetição em dobro de valores cobrados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. A tutela de urgência foi apreciada e deferida conforme a decisão interlocutória de ID 204232579. Naquela oportunidade, o juízo determinou a suspensão imediata de quaisquer cobranças relacionadas ao contrato de financiamento objeto da lide, bem como a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária, fundamentando a medida na probabilidade do direito e no perigo de dano irreparável às atividades comerciais da requerente. A citação das partes rés foi devidamente formalizada nos autos. O BANCO LOSANGO S/A foi citado por meio de aviso de recebimento juntado em ID 210585049. Por sua vez, o réu ADAUTO DOS SANTOS MARQUES foi citado e intimado pessoalmente por oficial de justiça, conforme certidão de ID 210897233, após diligências que confirmaram seu endereço atualizado. A instituição financeira requerida apresentou contestação em ID 215856770. Em sede preliminar, impugnou o benefício da gratuidade de justiça, alegou falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida na esfera administrativa, arguiu sua ilegitimidade passiva por ser mero agente financeiro e sustentou a inépcia da inicial pela ausência de comprovante de residência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, alegando que o crédito foi aprovado com base em documentos e fotos fornecidos pela autora ao lojista. Afirmou que não possui o dever de fiscalizar o cumprimento da instalação das placas solares, sendo a responsabilidade exclusiva da empresa fornecedora, e negou a ocorrência de danos morais ou materiais passíveis de reparação. O réu ADAUTO DOS SANTOS MARQUES, embora devidamente citado, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa. Em razão disso, este juízo decretou a sua revelia, nos termos do despacho de ID 229690206, sem prejuízo da análise das provas constantes nos autos. Em réplica à contestação (ID 230769246), a autora refutou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados