Processo 0003209-16.2021.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003209-16.2021.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0003209-16.2021.8.17.3130 AUTOR(A): LUCAS DI PAULA GAMA DOS SANTOS RÉU: JUSCELINO DAMASCENO RORIZ CURADOR(A): JOSE FEBRONIO NUNES DE SOUZA PETROLINA, 7 de maio de 2026. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica o autor intimado do inteiro teor da Sentença de ID 234765082: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por LUCAS DI PAULA GAMA DOS SANTOS em face de JUSCELINO DAMASCENO RORIZ, objetivando a condenação do réu ao pagamento de R$ 65.000,00 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. O autor alega, em síntese, que vendeu ao réu um veículo Nissan Frontier pelo valor de R$ 65.000,00 em agosto de 2019. Afirma que o réu não pagou o preço e, agindo de má-fé, utilizou o documento do veículo para contrair empréstimo bancário, dando o bem em garantia. Sustenta que, embora o valor do empréstimo tenha sido depositado em sua conta, foi induzido pelo réu a devolver a quase totalidade do montante. Por fim, relata que o veículo foi apreendido pelo banco em razão do inadimplemento do réu, causando-lhe prejuízos materiais e morais (id. 78522008). A decisão de id. 78679179 deferiu a gratuidade da justiça ao autor e determinou a citação. Após inúmeras tentativas frustradas de citação pessoal, o réu foi citado por edital (id. 174822035). O réu, representado por Curador Especial, apresentou defesa (id. 212378866), arguindo preliminares de prescrição intercorrente e trienal. No mérito, contestou os fatos por negativa geral, pugnando pela improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica (id. 214510599), rebatendo as teses de prescrição e ratificando os termos da inicial. Instadas a especificarem provas, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide (id. 216964795). O juízo converteu o julgamento em diligência (id. 220516108), determinando que o autor esclarecesse o destino dos valores depositados em sua conta e juntasse extratos bancários, o que foi cumprido nos ids. 221322020, 221322022 e 221322024. Certificada a ausência de manifestação do réu sobre os novos documentos (id. 229711648). É O RELATÓRIO. DECIDO. Das Preliminares de Prescrição: Afasto a tese de prescrição intercorrente, uma vez que tal instituto não se aplica à fase de cognição e, ademais, o processo não restou paralisado por desídia do autor, mas sim pela natural dificuldade em citar o réu que se encontrava em local incerto. No que tange à prescrição trienal, verifico que a lesão ocorreu em agosto de 2019 e a demanda foi proposta em abril de 2021, respeitando o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Sem outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. O cerne da controvérsia reside no inadimplemento do preço de venda do veículo Nissan Frontier (placa OKP-4887) e na conduta ardilosa do réu, que teria se utilizado da tradição do documento para financiar o bem sem repassar os valores ao autor. A prova documental produzida é robusta. O CRV de pág. 76 atesta o negócio jurídico. A Cédula de Crédito Bancário de pág. 102 comprova que o réu, em 06/08/2019, obteve financiamento de R$ 50.879,93 oferecendo o veículo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados