Processo 0003209-31.2025.8.27.2731

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0003209-31.2025.8.27.2731
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec. da Câmara Criminal
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0003209-31.2025.8.27.2731/TO RELATORA : Juíza ANA PAULA BRANDAO BRASIL APELANTE : CLAUDIO DE OLIVEIRA CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB TO008713) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACIDENTE COM AMBULÂNCIA. CHUVA INTENSA. AQUAPLANAGEM. EXCESSO DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES DA VIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. TEMA 940 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta por réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 302, § 1º, IV, e 303, § 1º, da Lei nº 9.503/97, na forma do art. 70 do Código Penal, à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor e fixação de indenização mínima às vítimas. Segundo a denúncia, o apelante, na condução de ambulância pertencente ao Município de Divinópolis/TO, perdeu o controle do veículo durante forte chuva e período noturno, ocasionando capotamento que resultou na morte de uma vítima e lesões em outra. A defesa pleiteia absolvição por ausência de culpa e ocorrência de caso fortuito decorrente de aquaplanagem, subsidiariamente requerendo a exclusão ou redução das indenizações fixadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acidente decorreu de caso fortuito apto a afastar a responsabilidade penal do apelante ou se houve inobservância do dever objetivo de cuidado na condução do veículo; e (ii) estabelecer se é legítima a fixação de indenização mínima por danos morais contra agente público que atuava no exercício de suas funções. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas restam comprovadas pelo laudo necroscópico, pelo laudo pericial de acidente de trânsito e pela confissão do apelante quanto à condução da ambulância no momento do sinistro. 4. O laudo pericial conclui que o veículo trafegava a aproximadamente 84,83 km/h em período noturno, sob forte chuva e pista molhada, circunstâncias incompatíveis com a manutenção segura da velocidade empregada. 5. A perda do controle direcional em razão de manobras bruscas no volante evidencia imprudência e violação do dever objetivo de cuidado previsto nos arts. 28, 29, II, e 43 do Código de Trânsito Brasileiro. 6. A tese de caso fortuito por aquaplanagem não prospera, pois o fenômeno era previsível diante das condições meteorológicas adversas, impondo ao motorista profissional o dever de reduzir significativamente a velocidade e adequar a condução às condições da via. 7. O conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para sustentar a condenação, inexistindo dúvida razoável apta a ensejar a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 8. A dosimetria da pena observa os parâmetros legais e não apresenta ilegalidade ou desproporcionalidade, devendo ser mantidas a pena privativa de liberdade, a substituição por restritivas de direitos e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. 9. A fixação de indenização mínima prevista no art. 387, IV, do CPP deve ser afastada, pois o apelante conduzia veículo oficial no…

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