Processo 0003209-32.2025.4.05.8501
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003209-32.2025.4.05.8501 RECORRENTE: N. G. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO - AL16071-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA A parte autora recorreu contra sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, em razão da ausência de impedimento de longo prazo. O benefício assistencial se encontra previsto na Lei Maior, em seu art. 203, inciso V, e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, exige idade a partir de 65 (sessenta e cinco) ou deficiência/impedimento de longo prazo e vulnerabilidade social, mediante renda per capita familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente, sem embargo de análise do contexto social como um todo. Tendo em vista que o presente caso trata de autor menor com 7 anos de idade, a análise da deficiência deve observar a existência de significativas limitações pessoais, relativas a sua integração social e desempenho de atividades compatíveis com sua idade, ou ainda implicar ônus econômicos excepcionais à sua família, pela exigência de gastos incompatíveis com a condição social da família, como com remédios ou tratamentos médicos, ou quando a dependência do demandante é maior que aquela que seria prestada a uma criança sem a patologia, a ponto de tornar impossível o auferimento de renda por parte do responsável. N. G. D. S., 7 anos, estudante do 2º ano do ensino fundamental. Conforme laudo pericial elaborado por médica especialista em pediatria, a menor é portadora de TDAH (CID F90.0), transtorno de conduta leve (CID F91.1) e transtorno opositor desafiador (CID F91.3), apresentando sintomas estabilizados e parcialmente controlados pelo tratamento medicamentoso e acompanhamento psicológico. A perícia registrou hiperatividade leve, boa interação social, fala preservada, cognição adequada, comportamento cooperativo e ausência de manifestações agressivas ou opositoras relevantes. Destacou-se, ainda, que não há prejuízo grave à funcionalidade social, escolar ou adaptativa, com bom funcionamento global, inserção regular no ambiente escolar e prognóstico favorável, concluindo expressamente pela inexistência de impedimento de longo prazo. Ademais, não há nos autos elementos de fato que permitam conclusão diversa daquela opinião do perito judicial. Impugnações genéricas ou pautadas em opiniões de médico assistente não infirmam a prova pericial elaborada pelo expert, o qual se encontra em posição equidistante das partes. Assim, conheço do recurso, NEGO-LHE PROVIMENTO e mantenho a sentença recorrida amparada em seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001); Tema nº. 451 do Supremo Tribunal Federal - STF (RE 635.729 RG/SP). Ônus da sucumbência pela parte recorrente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995), com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, em montante não inferior ao valor de R$ 2.700,00. Cobrança suspensa pela assistência judiciária deferida. Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, as partes ficam desde já cientes: a) da incidência do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 no caso de recurso contra esta decisão que venha a ser rejeitado pelo colegiado; b) das penas previstas no art. 81 do CPC, que podem ser impostas aos casos de recursos reconhecidos como protelatórios pelo colegiado, além de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.