Processo 0003211-76.2015.8.16.0170

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0003211-76.2015.8.16.0170
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Toledo
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003211-76.2015.8.16.0170 Processo:   0003211-76.2015.8.16.0170 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   04/01/2015 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   Vitor Augusto Gunha da Costa Réu(s):   RODRIGO SCODA  DECISÃO 1. Relatório Em 13/11/2017, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de RODRIGO SCODA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, I, combinado com o art. 18, I, segunda parte (1º fato), 299, caput, por duas vezes (2º e 3º fatos), combinados com o art. 69 do Código Penal, imputando-lhe a prática dos seguintes fatos (mov. 31.1): “1º Fato: No dia 04 de janeiro de 2015, por volta das 20h00min, na localidade denominada "Sol Nascente", Zona Rural, nesta Comarca de Toledo/PR, a Aeronave experimental modelo Super Petrel LS, número de série S0284, prefixo PU-PEK, fabricada no ano de 2012 (01/11/2012 fl. 241) pela empresa denominada "Edra Aeronáutica Ltda." (fl. 279 - atualmente denominada "Scoda Aeronáutica Ltda." de propriedade do denunciado RODRIGO SCODA), que era pilotada pela vítima VITOR AUGUSTO GUNHA DA COSTA, sofreu uma pane no motor (falha mecânica), seguida de queda, tendo a aeronave se chocado frontalmente contra o solo, em meio a uma plantação de soja. Em razão da queda da aeronave, o piloto e vítima VITOR AUGUSTO GUNHA DA COSTA entrou em óbito no local. O laudo do exame de necropsia de fl. 40 atestou que a morte da vítima foi produzida por politraumatismo. Em 26 de maio de 2012, a Fábrica de Motores "Rotax Aircraft Engines" (que fabricava o motor que equipava a aeronave) emitiu o Boletim de Serviço (Alert Service Bulletin ASB) número 912-061 UL, determinando a substituição da mangueira de combustível acoplada ao motor da citada aeronave (fls. 175/197 e 218/240). Devido ao seu caráter de alerta, o referido Boletim de Serviço possuía natureza mandatória e de urgência, ou seja, deveria ser observado antes do próximo voo. Conforme Nota Geral do Boletim de Serviço emitido pela empresa "Rotax Aircraft Engines", o seu caráter de alerta identifica instrução que, caso não observada, poderá causar graves danos ou até mesmo danos fatais (fl. 228). Após a ocorrência do acidente, as investigações realizadas pelo CENIPA — Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos — demonstraram que, apesar da clara ordem constante do Boletim Mandatório nº ASB-912-061 UL, a mangueira de combustível acoplada ao motor do citado avião não foi trocada, mesmo sendo certo que o avião em questão foi fabricado após a edição do referido Boletim Mandatório, já que o avião foi fabricado em 01.11.2012, conforme docs. de fls.241 e recibo de fls. 279. Logo, a empresa "Edra Aeronáutica Ltda." (fl. 279 - atualmente denominada "Scoda Aeronáutica Ltda."), fabricante do avião, através do denunciado RODRIGO SCODA (proprietário da empresa), deliberadamente, descumpriu o Boletim e montou o citado avião, posteriormente à edição do Mandatório, em flagrante afronta aos seus termos. Além de descumprir o citado Boletim, montando o avião com motor acoplado à mangueira sabidamente defeituosa, assumindo, assim, o risco de produzir o…

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