Processo 0003214-84.2017.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003214-84.2017.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.44 (des. Federal André Prado de Vasconcelos)
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003214-84.2017.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELADO : LITORANEA ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : YURI VENTURA SALGADO (OAB MG118875) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Litorânea Energia Ltda. contra acórdão que, em juízo de retratação positivo, deu parcial provimento à apelação da União para declarar inexigível a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias no período de 16/01/2017 a 15/09/2020, mantendo a incidência nos períodos posteriores, bem como reconheceu o direito à compensação administrativa do indébito tributário, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao limitar o direito do contribuinte à compensação administrativa, sem contemplar a repetição do indébito tributário; e (ii) saber se há obscuridade quanto ao período alcançado pela restituição dos valores indevidamente recolhidos. III. Razões de decidir 3. Configura omissão o fato de o acórdão embargado ter reconhecido apenas o direito à compensação administrativa, sem mencionar a possibilidade de repetição do indébito. 4. Há obscuridade quanto ao período abrangido pela restituição, a qual deve alcançar os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em observância à prescrição quinquenal, e não apenas o intervalo explicitamente indicado no dispositivo original. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1. Em ação ordinária, o reconhecimento da inexigibilidade de tributo autoriza tanto a repetição do indébito quanto a compensação administrativa, observada a legislação aplicável." "2. A restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias alcança o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação até a data fixada pelo Tema 985 da repercussão geral.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios de omissão e obscuridade identificados no acórdão embargado, de modo que o dispositivo passe a ostentar a seguinte redação: (i) declarar inexigível a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias no período compreendido entre 16/01/2012 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) e a competência de 15/09/2020 (data da publicação da ata de julgamento do mérito que apreciou o Tema 985 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal), mantendo-se a incidência para os períodos posteriores; (ii) reconhecer o direito à repetição do indébito tributário ou à compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias no período referido no item (i), observada a atualização monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e respeitada a prescrição quinquenal. Mantidos os demais termos do acórdão embargado, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de…

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