Processo 0003216-35.2023.8.16.0165

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0003216-35.2023.8.16.0165
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Telêmaco Borba
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

'Q PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadocriminaltb@gmail.com Autos nº. 0003216-35.2023.8.16.0165 Processo:   0003216-35.2023.8.16.0165 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   06/06/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ  Réu(s):   ANDERSON GONÇALVES DA SILVA SENTENÇA   Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de ANDERSON GONÇALVES DA SILVA. O Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, considerando que o denunciado não preenchia os requisitos para a concessão do benefício. No mais, dispensado o relatório na forma do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95.   2. FUNDAMENTAÇÃO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON GONÇALVES DA SILVA, postulando a condenação do acusado nas sanções previstas no artigo 330 do Código Penal e artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, pela prática dos seguintes fatos: FATO 01 No dia 07 de junho de 2023, por volta das 22h00min., em via pública, na Rua Imbuia, próximo ao n.º 583, bairro Área 1, nesta cidade e Comarca de Telêmaco Borba/PR o denunciado ANDERSON GONÇALVES DA SILVA, agindo com consciência e vontade, desobedeceu à ordem legal emanada de funcionários públicos — os Policiais Militares Cezar Ricardo Lemos Ehlke e João Vitor Bezerra Lima — ao não acatar a determinação de abordagem emanada por meios sonoros e luminosos, empreendendo por diversas vias da cidade, na direção do veículo PEUGEOT 307, de cor prata, placas NSZ-0E23, conforme Boletim de Ocorrência n.º 2023/641028 (mov. 9.1), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 9.2), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 9.4), Termos de Declaração dos Policiais Militares (mov. 9.5/8), Termo de Interrogatório (mov. 9.9/10) e Laudos Periciais (movs. 44.1 e 45.1/2). FATO 02 Em ato contínuo, na mesma data, horário e local acima narrados, o denunciado ANDERSON GONÇALVES DA SILVA, agindo com consciência e vontade, trafegou em velocidade incompatível com a segurança, onde havia concentração de pessoas, gerando perigo de dano, conforme Boletim de Ocorrência n.º 2023/641028 (mov. 9.1), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 9.2), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 9.4), Termos de Declaração dos Policiais Militares (mov. 9.5/8), Termo de Interrogatório (mov. 9.9/10) e Laudos Periciais (movs. 44.1 e 45.1/2). Consta dos autos que a equipe Extrajornada realizava patrulhamento quando avistou um veículo PEUGEOT 307, de cor prata e placas NSZ-0E23, o qual era conhecido por estar sob a posse de ANDERSON GONÇALVES DA SILVA, vulgo “Carneirinho”, contra quem havia mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas. Diante disso, os policiais aproximaram-se do automóvel e deram voz de abordagem ao condutor, utilizando sinais sonoros e luminosos (giroflex). No entanto, o motorista desobedeceu à ordem e iniciou fuga, quase atropelando alguns pedestres que caminhavam pela via. Em razão da condução perigosa e do risco iminente à vida de terceiros, a equipe, ao se aproximar do veículo em um ponto com visibilidade e linha de tiro segura, efetuou um disparo de arma…

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