Processo 0003222-71.2012.8.14.0201
TJPA • Apelação Cível
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Polo Passivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos. NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL interpôs RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL insurgindo-se contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Distrital Cível de Icoaraci (Id. 12739786), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização por Perdas e Danos Materiais e Morais nº 0003222-71.2012.8.14.0201, ajuizada por ÂNGELO DE ALMEIDA FONSECA em face de AUTO VIAÇÃO ICOARACIENSE LTDA (VIP VIAÇÃO ICOARA
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