Processo 0003223-02.2022.8.27.2737

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003223-02.2022.8.27.2737
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Execuções Fiscais - Porto Nacional
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Fiscal Nº 0003223-02.2022.8.27.2737/TO REQUERIDO : THOMAZ FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : WALKIA SOUSA VIEIRA (OAB TO010422B) REQUERIDO : EDUARDO FRANKI MATHEUS ADVOGADO(A) : ALVERSON BATISTA FICAGNA (OAB BA035727) ADVOGADO(A) : ALVERSON BATISTA FICAGNA (OAB BA035727) REQUERIDO : ECOLOGICA AGROPECUARIA E TRANSPORTE EIRELI ADVOGADO(A) : WALKIA SOUSA VIEIRA (OAB TO010422B) DESPACHO/DECISÃO De início, determino a evolução da classe para cumprimento de sentença e a alteração dos pólos. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%) (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). INTIME-SE. CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.

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