Processo 0003227-20.2016.8.10.0022

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003227-20.2016.8.10.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Família de Açailândia
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº 0003227-20.2016.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte requerente: R. M. S. Z. Advogado(a,s): Advogados do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - MA7092-A, LUCAS FELIPE DE CASTRO E SILVA - MA16694 Parte requerida: E. Z. Advogado(a,s): Advogados do(a) EXECUTADO: GERSON SOUSA - MA15558, JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477 FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que fica devidamente intimada a parte requerida, por meio do(a,s) advogado(a,s) acima mencionado(a,s), do teor do ato ordinatório a seguir transcrito: DECISÃO I – Relatório. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Raimunda Meire Silva em desfavor de E. Z., ambos devidamente qualificados. Narra na inicial (ID 28354863 – pág. 03/08), em suma, que por força da sentença proferida nos autos tombados sob o nº 0351-97.2013.8.10.0022 (ID 28354863 - págs. 162/169), que tramitou neste Juízo, foi determinada a partilha dos bens amealhados pelas partes na constância do seu casamento. Alega, porém, que o executado, até a presente data, não promoveu a entrega da parte cabível à autora, requerendo a liquidação da sentença. Com a inicial juntou a discriminação da avaliação dos bens (ID 28354863 – pág. 09), procuração, documentos pessoais, cópia da ação de divórcio (ID 28354863 – pág. 15/200 e ID 28354865 – pág. 01/03), entre outros. Despacho (ID 28354865 – pág. 04), determinando a emenda da inicial. Aditamento da inicial (ID 28354865 – pág. 08/11). Despacho (ID 28354865 - pág. 18), determinando a avaliação dos bens imóveis objeto de liquidação (ID 28354865 – pág. 18), quais sejam: a) Imóvel residencial localizado na Avenida 15 de novembro, n° 856, centro, Cidelândia/MA, matricula 00.006, livro 02, Registro Geral (Os. 103/104); b) Imóvel Comercial localizado na Rua Presidente Médici, sln, Cidelândia/MA; c) Benfeitorias realizadas na Fazenda São Luiz, localizada em Cidelândia/MA, consistente em 01 (uma) casa construída em alvenaria (edificação); d) Benfeitorias realizadas na Fazenda São Luiz, localizada em Cidelândia/MA, consistente em 07 (sete) tanques para a criação de peixes. Além disso, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Emenda da inicial (ID 28354865 – pág. 36/37). Avaliação da Casa Residencial, localizada na Avenida 15 de novembro. n° 85, Bairro Centro, Cidelândia/MA (ID 28354865 – pág. 43). Avaliação do Imóvel Comercial Urbano, localizado na Avenida Presidente Médice n° 1.870, Bairro Centro, Cidelândia/MA (ID 28354865 – pág. 45). Avaliação da Casa Residencial, localizada na propriedade denominada Fazenda São Luiz, Lote 371, Gleba Campo Alegre (ID 28354865 – pág. 47). Avaliação das Benfeitorias, realizadas na propriedade denominada Fazenda São Luiz, Lote 371, Gleba Campo Alegre (ID 28354865 – pág. 49). Deferida a emenda da inicial e determinada a avaliação dos bens indicados (ID 28354865 – pág. 57). Certidão de avaliação (ID 28354865 – pág. 63/64). Em manifestação (ID 28354865 – pág. 72), a requerente concordou com os valores atribuídos aos bens 1 a 4 na primeira avaliação ID 28354865 – pág. 43, 45 e 47, alegando sua preclusão consumativa, assim como manifestou concordância aos valores atribuídos aos bens 5 a 8 na segunda avaliação ID 28354865 – pág. 63/64, conforme a relação de bens indicadas ao ID 28354865 – pág. 36/37. Intimado (ID 28354865 – pág. 78), o requerido apresentou impugnação aos laudos de avaliação (ID 28354865 – pág. 90/96). Juntou, ainda, laudos de avaliação dos…

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