Processo 0003227-60.2021.8.16.0189
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41)3263-6257 - Celular: (41) 98541-6791 - E-mail: pdp-2vj@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): KAREN VITORIA MARTINS ARCEGA PRAZO DE DIAS90 (NOVENTA) O(A) Juiz(íza) de Direito TALITA GARCIA BETIATI, da Vara Criminal de Pontal do Paraná, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Associação Criminosa (Art. 288), sob nº 0003227- 60.2021.8.16.0189, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) KAREN VITORIA MARTINS ARCEGA e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido KAREN VITORIA MARTINS ARCEGA, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 24/06/2000, natural de MATINHOS, filho(a) de ROZILDA DE FATIMA MARTINS ARCEGA , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua sobre ae JOSELITO SERAFIM ARCEGAINTIMAÇÃO sentença proferida no feito (art. 392, CPP), absolveu nos crimes do art. 288, parágrafo único, do Código Penal, art. 155 do Código Penal, art. 20 da Lei 4.947 de 1966, art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com base no art. 386, incisos II e VII do Código de Processo Penal. E no na qual restou nas sanções do Artigo 50, I parágrafo único, II d a Lei 6.766 de 1979 e Artigo 38-A da Lei 9.605condenada de 1998 à pena de 1 (um) ano de reclusão e 1 (ano) de detenção, em regime ABERTO, sendo substituída por prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, sentença publicada na data de 24/06/2025 , em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término doprazo de 5 (cinco) dias fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Lohan Giovanni Marcelino de Azevedo, Estagiário, conferi e digitei. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2026. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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