Processo 0003228-91.2026.8.16.0117
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003228-91.2026.8.16.0117 Processo: 0003228-91.2026.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Requerente(s): Eliza Carla Leite Soares Machado Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública proposto por Eliza Carla Leite Soares Machado em face de ESTADO DO PARANÁ. 1. Preliminarmente, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, do Código de Processo Civil), devendo, sob pena de indeferimento, apresentar os documentos abaixo relacionados, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda dos últimos três meses, sua e de eventual cônjuge; a.1) tratando-se de servidor público, deverá acostar os respectivos holerites; a.2) sendo aposentado ou pensionista do INSS, cabe apresentar relatório ou documento indicando todas as retenções diretas realizadas em seus proventos (como empréstimos consignados, por exemplo) a.3) caso seja profissional autônomo, deve apresentar comprovação idônea acerca da sua renda; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, sua e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, bem como dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração detalhada do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sua e de eventual cônjuge. A informação das declarações de imposto de renda poderá ser emitida por meio do site da Receita Federal, na Central de Virtual de Atendimento, vide site eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index. O acesso poderá ser realizado com código de acesso ou ainda com a conta GovBR. Após entrar no Portal e-CAC, a informação pode ser localizada na aba "Declarações e Demonstrativos", no tópico "Cópia de Declaração", item "DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física", a qual abrirá a página para consulta e impressão de DIRPF. Em seguida, preencha o exercício e clique em consultar, oportunidade em que aparecerá a mensagem acima caso não tenha declarado imposto no período consultado, ou, a cópia da declaração entregue para download. Caso a parte tenha declarado imposto de renda anteriormente, poderá acessar o e-CAC com "Código de Acesso"[1]. Caso contrário, deverá realizar o acesso com sua conta "gov.br"[2]. 2. No mesmo prazo do item anterior, a parte autora deverá juntar: a) comprovante de residência em seu nome, ou comprovar documentalmente a sua relação com o titular do documento, sob pena de indeferimento da inicial. b) documentos médicos atualizados demonstrando a urgência na realização do procedimento cirúrgico, as informações acerca do tratamento médico realizado e demais informações que entenda necessário. 3. DA REMESSA AO NAT Sem prejuízo, considerando que a matéria versa sobre direito fundamental à saúde, desde já, determino que a Secretaria solicite parecer ao NAT (Núcleo de Apoio Técnico em Saúde) do Tribunal de Justiça do Paraná, com a finalidade de obter…
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