Processo 0003233-85.2022.8.27.2724
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0003233-85.2022.8.27.2724/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : LUIZ CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547) ADVOGADO(A) : MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) APELADO : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, determinou a restituição em dobro dos valores descontados a título de anuidade de cartão de crédito não contratado, mas afastou o pedido de indenização por danos morais, reconhecendo sucumbência recíproca. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso atende ao princípio da dialeticidade e se há prescrição aplicável à hipótese; e (ii) saber se descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, decorrentes de serviço não contratado, configuram dano moral indenizável, bem como o valor adequado da compensação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso impugna especificamente o fundamento da sentença quanto à inexistência de dano moral, atendendo ao art. 1.010 do CPC. 4. Afasta-se a alegação de prescrição trienal, aplicando-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, em se tratando de relação de consumo. 5. A relação jurídica é consumerista, incidindo o CDC, cabendo à instituição financeira comprovar a contratação, ônus do qual não se desincumbiu. 6. A inexistência de contratação e a realização de descontos mensais sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC). 7. Os descontos indevidos reiterados, ao longo de anos, caracterizam dano moral in re ipsa , dispensando prova do prejuízo, por violarem a dignidade do consumidor, sobretudo idoso e hipossuficiente. 8. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o arbitramento em R$ 5.000,00, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida. 9. Ajustam-se de ofício os consectários legais, com incidência da taxa SELIC na repetição do indébito, conforme orientação do STJ e legislação vigente. IV – DISPOSITIVO 10. Recurso provido para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, mantidos os demais termos da sentença, com redistribuição integral dos ônus sucumbenciais. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os juros de mora incidirem desde o evento danoso até o arbitramento, mediante aplicação da taxa SELIC com abatimento do IPCA, e, a partir do arbitramento, incide exclusivamente a taxa SELIC, sem dedução. De ofício, ajusto os consectários legais referente à repetição do indébito, devendo incidir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.