Processo 0003234-56.2024.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0003234-56.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : HENRIQUE JOSÉ DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. TARIFA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. BIOMETRIA FACIAL ( SELFIE ). AUSÊNCIA DE METADADOS (IP, GEOLOCALIZAÇÃO E CÓDIGO HASH). INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, fundamentada na validade de contrato eletrônico de pacote de serviços "TARIFA SERV COMUNICAÇÃO" assinado mediante biometria facial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a apresentação de "selfie" , desacompanhada de metadados essenciais (IP, geolocalização e código hash), é suficiente para comprovar a validade da contratação eletrônica; (ii) estabelecer se a repetição do indébito deve ocorrer de forma dobrada; e (iii) determinar se o desconto indevido de tarifa bancária de pequeno valor enseja dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade do consentimento em contratos eletrônicos celebrados por consumidores hipervulneráveis exige a demonstração da integridade e rastreabilidade da operação, o que se perfaz mediante a apresentação da trilha de auditoria contendo endereço IP, geolocalização e código hash. 4. A mera captura de imagem (biometria facial), sem o vínculo tecnológico (hash) que a conecte ao conteúdo do contrato e sem dados de localização, não supre o ônus probatório do fornecedor (art. 373, II, CPC), resultando na declaração de inexistência da relação jurídica. 5. A restituição do indébito deve ocorrer em dobro, conforme tese fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS , uma vez que a cobrança sem lastro contratual hígido configura conduta contrária à boa-fé objetiva, não se amparando em engano justificável. 6. O desconto indevido de verba de pequeno valor em benefício previdenciário, embora ilícito, não gera dano moral automático ( in re ipsa ), exigindo a prova de circunstâncias agravantes ou comprometimento da subsistência, conforme recente jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A contratação eletrônica via biometria facial é inválida quando desacompanhada de metadados essenciais, como IP, geolocalização e código hash, que garantam a rastreabilidade e integridade do consentimento. 2. A ausência de prova de contratação válida impõe a repetição do indébito em dobro, por violação à boa-fé objetiva. 3. O desconto indevido de tarifas bancárias módicas, sem demonstração de abalo concreto aos direitos da personalidade ou à subsistência, resolve-se na esfera patrimonial, não ensejando indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, I, 6º, VIII e 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, § 8º, 86 e 373, II; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2020; STJ - AREsp: 00000000000002980323 SC 2025/0245427-6, Relator.: Ministro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.