Processo 0003236-38.2026.8.17.2640

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003236-38.2026.8.17.2640
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003236-38.2026.8.17.2640 AUTOR(A): HENOCH FRANCISCO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239358311, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc, Cuida-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por HENOCH FRANCISCO, brasileiro, viúvo, aposentado, com CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX e RG nº: 2.016.977, SDS-PE, residente e domiciliado na rua Arnaldo Muniz de Oliveira, n°125, quadra S, LT 14, bairro Dom Helder Camara, Garanhuns-PE em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando, em síntese que: "O Requerente, o Sr. Henoch Francisco, atualmente com 87 anos de idade, enfrenta um quadro clínico de extrema fragilidade. Conforme atesta o receituário médico anexo, emitido em 24 de abril de 2026, pelo médico Dr. Pablo Miranda, CRM – PE 35.146. O paciente é portador de patologias crônicas e progressivas, a saber: Doença Renal Crônica avançada (CID 10: N18), Neoplasia de Próstata Metastática (CID 10: C61) e Sequelas de Acidente Vascular Encefálico - AVE (CID 10: I69). Devido à severidade dessas comorbidades, o Requerente apresenta uma limitação funcional importante, encontrando-se atualmente sob cuidados paliativos. O quadro clínico exige vigilância constante e cuidados técnicos especializados que extrapolam a capacidade de assistência meramente leiga ou familiar. Diante do risco iminente de complicações e da necessidade de estabilização do paciente em ambiente seguro, o médico assistente solicitou, de forma expressa e fundamentada, a necessidade de internamento domiciliar (Home Care). A solicitação médica enfatiza que o Requerente necessita de acompanhamento por equipe multiprofissional para: 1. Manejo clínico contínuo das patologias de base; 2. Cuidados específicos com sonda vesical; 3. Prevenção de complicações decorrentes da imobilidade e da cronicidade das doenças; 4. Suporte geral para manutenção da dignidade e alívio do sofrimento (conforto) ...." Requereu a concessão da Tutela de Urgência para que o Estado de Pernambuco disponibilize o tratamento na modalidade Home Care que a parte autora necessita. É o breve RELATÓRIO. Pronuncio-me, assentando a minha decisão. Tenho que a proteção jurídica à saúde está alçada ao mais alto nível constitucional, explicitada na obrigatoriedade de formulação das políticas para a manutenção preventiva da saúde dos cidadãos, bem assim na execução de ações e serviços que atendam a demanda de tratamentos curativos com utilização dos meios tecnológicos disponíveis. Sendo a saúde um bem essencial, correlacionado com a preservação do bem maior, a vida, deve o Estado promover a sua efetividade, adotando diretrizes conforme dispõe o art. 1988 da Constituição Federal. Por isso, o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado por toda a sociedade, deve executar a assistência técnica a saúde, idealizado que foi para a prestação de serviço universalizado, suficiente e eficiente. A decisão judicial que concede a Liminar/Tutela de Urgência Incidental tem o mesmo ou parte do conteúdo do dispositivo da sentença definitiva. O art. 300 do Novo Diploma Processual Civil diz que: A Tutela de Urgência será concedida quando…

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