Processo 0003236-73.2026.8.27.2700
TJTO • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Revisão Criminal Nº 0003236-73.2026.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK REQUERENTE : JOSUÉ DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : IONA BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUMCAO (OAB TO010639) EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CONCURSO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. SÚMULA 659 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada com o objetivo de readequar a dosimetria da pena imposta ao requerente pela prática de quatro crimes de roubo majorado (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo) em continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) definir se a fundamentação adotada na sentença para exasperar a pena na terceira fase do crime de roubo na fração máxima de 1/2 (metade) é idônea e compatível com a Súmula 443 do STJ; e b) estabelecer se a fração de aumento de 1/3 (um terço) aplicada pela continuidade delitiva está em conformidade com o critério objetivo do número de infrações, segundo os ditames da Súmula 659 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal possui natureza excepcional, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o seu manejo para corrigir flagrantes ilegalidades ou erros técnicos evidentes na dosimetria da pena, em estrita observância ao princípio constitucional da individualização da pena. 4. A exasperação da pena na terceira fase do crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes, conforme inteligência da Súmula 443 do STJ. 5. A justificativa baseada exclusivamente no apontamento de arma de fogo e na prolação de ameaças configura indevido bis in idem, pois tais circunstâncias já integram o modus operandi inerente ao tipo penal majorado, impondo-se a redução da fração de aumento para o patamar mínimo de 1/3 (um terço). 6. A fração de aumento em razão da continuidade delitiva submete-se a um critério estritamente objetivo, pautado no número de infrações cometidas, visando garantir a proporcionalidade e a segurança jurídica, nos termos da Súmula 659 do STJ. 7. A prática de 4 (quatro) crimes de roubo atrai a incidência da fração de aumento de 1/4 (um quarto), revelando-se desproporcional e ilegal a aplicação da fração de 1/3 (um terço), a qual é reservada estritamente para a hipótese de cinco infrações penais. 8. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, validamente valoradas de forma negativa na primeira fase da dosimetria, impõe a manutenção do regime inicial fechado, mesmo com a redução da pena definitiva para patamar inferior a 8 (oito) anos, em observância ao art. 33, § 3º, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A exasperação da pena na terceira fase do crime de roubo em fração superior ao mínimo legal exige fundamentação amparada em circunstâncias fáticas concretas que extrapolem os elementos inerentes ao próprio tipo penal majorado, sob pena de violação à Súmula 443 do STJ. 2. O aumento de pena decorrente da continuidade delitiva rege-se pelo critério objetivo do número de infrações, impondo-se a aplicação da fração de 1/4 (um quarto) quando comprovada a prática de quatro delitos, conforme a Súmula 659 do STJ. 3. A fixação do regime inicial fechado é legítima para penas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.