Processo 0003236-86.2026.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003236-86.2026.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003236-86.2026.8.16.0014 Processo:   0003236-86.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   21/01/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   SERCOMTEL SA TELECOMUNICAES Réu(s):   JEAN FLAUZINO DOS SANTOS MACIEL MAXIMO SENTENÇA   I - RELATÓRIO  O representante do Ministério Público, com base no incluso inquérito policial, denunciou os réus MACIEL MAXIMO e JEAN FLAUZINO DOS SANTOS, qualificados nos autos, como incurso nas disposições do artigo 155, § 8º, combinado com o artigo 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal, pela prática do fato delituoso narrado na denúncia de seq.44.1:  Ato Criminoso Artigo 155, § 8º, c/c art. 29, e art. 14, inciso II, todos do Código Penal  (Furto de fios e equipamentos de telefonia tentado)   1. Na madrugada do dia 21 (vinte e um) de janeiro de 2026, por volta das 01h40min, os denunciados MACIEL MAXIMO e JEAN FLAUZINO DOS SANTOS, previamente ajustados e com unidade de desígnios, dirigiram-se até a Avenida Rio Branco, nº 444, bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Londrina/PR.  2. Lá chegando, os infratores deram início aos atos executórios atinentes ao crime de furto, pois, tendo a intenção de subtrair 01 (uma) caixa de passagem de cabeamento de telefonia celular e os demais fios telefônicos eventualmente existentes em seu interior, de propriedade da empresa “Sercomtel”, utilizaram instrumentos de corte para seccionar a fiação periférica (fios menores) e, em seguida, empregaram força física na tentativa de arrancar o equipamento de sua base de concreto, sem conseguir removê-lo de sua fixação original.  3. Na ocasião, FERNANDO ALEXANDRE TAVARES e “Sargento Porto”, policiais militares da reserva que prestam serviço de monitoramento para a empresa “Sercomtel”, realizavam rondas de monitoramento na região do bairro Vila Nova, devido à alta incidência de furtos em caixas de armários de telefonia. Ao passarem pela Avenida Rio Branco, quase esquina com a Rua Araguaia, visualizaram os denunciados MACIEL MAXIMO e JEAN FLAUZINO DOS SANTOS tentando arrancar, da estrutura de concreto, 01 (uma) caixa de passagem de cabeamento de telefonia celular. Os denunciados já haviam cortado alguns fios que fixavam a caixa à estrutura de concreto, mas não haviam conseguido removê-la. Diante disso, eles deram voz de prisão a MACIEL MAXIMO e JEAN FLAUZINO DOS SANTOS e acionaram a Polícia Militar, o que ocasionou a interrupção involuntária do 'iter criminis'.   4. Em seguida, os policiais militares chegaram ao local e MACIEL MAXIMO e JEAN FLAUZINO DOS SANTOS foram encaminhados à Delegacia de Polícia.   5. Com os denunciados foram apreendidos 02 (dois) alicates de corte e 02 (duas) facas de cozinha (cf. Auto de Exibição e Apreensão de 1.9.)   6. Para a tentativa de subtração da ‘res’, MACIEL MAXIMO e JEAN FLAUZINO DOS SANTOS se valeram do concurso de dois agentes, posto que ambos contribuíram para a ocorrência do evento lesivo, praticando o verbo do tipo, possuindo a consciência e a voluntariedade de estarem cooperando para um fato comum.   7. A consumação do furto só não veio a ocorrer por circunstâncias alheias à…

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