Processo 0003242-03.2025.5.06.0000
TRT6 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE AR 0003242-03.2025.5.06.0000 AUTOR: PAULA MIRELLE GOMES DE LIMA RÉU: ESPACO EVOLUCAO CLINICA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DESEMBARGADOR VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES AR 0003242-03.2025.5.06.0000 AUTOR: PAULA MIRELLE GOMES DE LIMA RÉU: ESPACO EVOLUCAO CLINICA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) DESPACHO Compulsando os autos, observo que a demandada ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO não foi citada para responder aos termos desta ação, tendo a notificação postal restado frustrada, conforme Certidão de ID 899bfe8. Nos termos da Súmula nº 406, item I, do c TST: "O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe, uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto [...]". À vista disso, intime-se a autora para indicar o endereço correto e atualizado da ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC. Registre-se, por oportuno, que as diligências necessárias à localização do endereço atualizado do demandado são providências que competem exclusivamente à parte demandante, a teor do disposto no artigo 319, inciso II, do CPC. Nessa linha: Ação rescisória (acórdão). As diligências necessárias à localização do endereço atualizado do réu são providências que competem exclusivamente à parte autora. Possibilidade de expedição de ofícios às empresas de telefonia através do Poder Judiciário para tentar localizar o endereço do réu apenas em situações excepcionais. Ausência de qualquer diligência da autora no sentido de localizar o endereço atualizado do réu, após ter sido intimada para tal . Sem o endereço do réu não é possível realizar a sua citação e, assim, completar a relação processual. Indeferimento da petição inicial. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, com fundamento no art . 485, incisos I e IV, do CPC (TJ-SP - Ação Rescisória: 2003517-76.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 4º Grupo de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2024). Cumpra-se. csa RECIFE/PE, 14 de julho de 2026. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho Convocado RECIFE/PE, 14 de julho de 2026. RIVANI BEATRIZ CARNEIRO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULA MIRELLE GOMES DE LIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.