Processo 0003244-68.2012.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0003244-68.2012.5.22.0004 AUTOR: NIVALDO SANTOS SILVA RÉU: SOENGE CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ded42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, SOENGE CONSTRUTORA LTDA - ME opõe embargos à execução (Id. 0e037d4), alegando a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 4.367, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, ao argumento de que se trata de bem de família pertencente ao sócio João Carlos Ribeiro Gondim. Verifica-se, de plano, a ausência de garantia do juízo, requisito de admissibilidade dos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, ante a inexistência de comprovação da efetivação da penhora. Assim, deixo de receber a medida como embargos à execução, recebendo-a como simples petição, por se tratar de alegação de impenhorabilidade de bem de família, matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo. No mérito, a documentação acostada evidencia que o imóvel indicado já foi reconhecido, em decisões anteriores da Justiça do Trabalho (ids d65ceb4, ea0a80a), como bem de família, por se tratar de residência do executado. Nos termos da Lei nº 8.009/1990, tal bem é impenhorável, por assegurar o direito fundamental à moradia. Diante disso, reconheço a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 4.367, determinando o cancelamento de eventual penhora, indisponibilidade (CNIB) ou gravame que sobre ele recaia por ordem deste Juízo. Por conseguinte, prossiga-se a execução, com a realização de penhora no rosto dos autos do processo nº 0001560-54.2013.5.03.0020, em trâmite no Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT da 3ª Região, sobre valores pertencentes aos executados, até o limite do crédito exequendo. Intimem-se as partes. Exp. Nec. TERESINA/PI, 05 de maio de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO SANTOS SILVA
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