Processo 0003245-44.2021.8.17.2100
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003245-44.2021.8.17.2100 RECORRENTE: JONAS CABRAL DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (ID 56835515), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, interposto contra o acórdão proferido por esta Corte Estadual (ID 56111802) em sede de Apelação Criminal. O acórdão exarado foi assim ementado (ID 55724233): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO USO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO CONTRASTADA COM PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA CONFIGURADOS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Jonas Cabral da Silva contra sentença da Vara Criminal de Abreu e Lima/PE que o condenou pela prática do crime de dano qualificado pelo uso de substância inflamável (art. 163, parágrafo único, II, do CP), à pena de 1 ano, 2 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. A defesa pleiteia: (i) concessão da justiça gratuita; (ii) absolvição por insuficiência de provas; e, subsidiariamente, (iii) revisão da dosimetria da pena quanto à incidência das agravantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por dano qualificado; e (iii) verificar a correção da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração das agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da justiça gratuita exige prova da hipossuficiência, cuja presunção relativa pode ser afastada por elements dos autos. A constituição de advogada particular, somada à ausência de comprovação documental da alegada incapacidade financeira, afasta o benefício (CPC, art. 99, § 2º). A autoria e materialidade do crime encontram respaldo robusto no conjunto probatório: a confissão do réu na fase policial; os depoimentos convergentes da vítima, da companheira do acusado e de testemunhas presidenciais; e os registros fotográficos que comprovam a destruição total do veículo por incêndio. A negativa de autoria em juízo, sem respaldo em provas, não tem força para invalidar os elementos produzidos sob contraditório, especialmente diante da confirmação uníssona da responsabilidade do réu pela prática delitiva. O motivo fútil está caracterizado na desproporção entre a alegada perseguição da vítima e a reação do réu, consistente em incendiar veículo avaliado em R$ 35.000,00, sendo legítima sua valoração negativa nas circunstâncias judiciais (CP, art. 59). O recurso que dificultou a defesa do ofendido restou demonstrado pela prática do crime na calada da noite, em horário em que a vítima e testemunhas estavam ausentes ou dormindo, tornando impossível qualquer tentativa de impedir o ato criminoso. A dosimetria da pena está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, observando-se a preponderância das agravantes sobre a atenuante da confissão (CP, art. 67), não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade que justifique revisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de…
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