Processo 0003246-80.2025.5.12.0062
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0003246-80.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: ARILDO LOPES RECLAMADO: SCHNAIDER CONTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba82d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARILDO LOPES contra SCHNAIDER CONTRUCOES LTDA, para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, condená-la a pagar: diferença do décimo terceiro proporcional de 2023 (R$ 606,68), saldo salarial (R$ 2.536,92), aviso prévio (R$ 3.805,37), 13º proporcional de 2024 (R$ 2.882,86), férias vencidas e proporcionais (R$ 4.612,57 e R$ 1.153,14), diferenças de FGTS (R$ 2.323,36), multa rescisória de 40% do FGTS (R$ 1.801,88) e as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT (R$ 8.765,38 e R$ 3.459,43), além dos honorários advocatícios (R$ 2.396,07). INDEFIRO, no entanto, a responsabilização das demais demandadas: CONASA INFRAESTRUTURA S.A., COMPANHIA AGUAS DE ITAPEMA, AMC CONSTRUCOES LTDA e CONSENG ENGENHARIA LTDA. Transitada em julgado, autorizam-se a liberação do FGTS e a habilitação no programa seguro-desemprego. Dada a forma de rescisão contratual reconhecida, as diferenças do FGTS podem ser transferidos diretamente à parte autora, ficando facultado à parte demandada o depósito em conta vinculada em caso de cumprimento voluntário, hipótese em que a presente decisão ostentará força de alvará para levantamento dos valores, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Juros e correção monetária conforme parâmetros já especificados. Recolhimentos fiscais e previdenciários, sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, na forma dos Provimentos da CGJT, e súmula 368 do TST. Conforme Recomendação CR n. 02/2019 deste Regional, além do recolhimento dos valores das contribuições previdenciárias em Guia GPS, pelo código 2909, o devedor deverá emitir outra guia GFIP/SEFIP, pelo código 650, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Observem-se os parâmetros definidos pela súm. 80 do TRT-12. Defere-se a justiça gratuita. Custas, pela primeira ré, sobre o valor histórico da condenação (já incluída a verba honorária), de R$ 34.343,66, no importe de R$ 686,87. Toma-se o valor histórico, uma vez que a quantificação da correção monetária e a incidência de juros, assim como a matéria tributária, ficam remetidas a momento posterior, já definidos os parâmetros. Quitadas as custas sobre os valores históricos para fins de eventual interposição de recurso, fica a demandada isenta do pagamento de eventuais diferenças por juros e correção monetária, ressalvado o caso de reforma do julgado com acréscimo à condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração será admitida apenas para veicular as hipóteses taxativas dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando a provocar prequestionamento neste grau de jurisdição ou reapreciação de prova, sob pena de não conhecimento do recurso, sem prejuízo da incidência da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC, tendo em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.