Processo 0003250-94.2025.8.17.2110
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0003250-94.2025.8.17.2110 AUTOR(A): JOAO WEYDSON MENDES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc ... JOÃO WEYDSON MENDES DA SILVA propôs a presente demanda de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de BANCO BRADESCO S/A, postulando a suspensão de descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”, a restituição dos valores descontados, preferencialmente em dobro, bem como indenização por danos morais. Narra na inicial que é correntista da instituição ré e que ao analisar seus extratos bancários constatou a realização de diversos descontos sob a referida rubrica, sem identificação clara da origem contratual, número de contrato ou justificativa da cobrança, sustentando que tais débitos ocorreram ao longo de anos, totalizando valor expressivo. No despacho inicial, indeferiu-se a tutela de urgência requerida e determinou-se a citação do requerido (ID nº225010686). Devidamente citado, apresentou o requerido contestação de ID nº227464652, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir, impugnação à gratuidade da justiça e prescrição em razão do prazo trienal. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças, afirmando que os valores decorrem de contratos de crédito pessoal firmados pelo autor, com incidência de encargos moratórios em razão de inadimplemento, inclusive por insuficiência de saldo, pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntando aos autos contrato e diversos extratos bancários (ID nº227464659 e seguintes). Em sede de réplica, a parte autora reiterou os argumentos iniciais, insistindo na ausência de demonstração da origem específica das cobranças (ID nº227561500). As partes foram intimadas para indicação de provas que, em resposta, requereu a parte demandada a designação de audiência de instrução e a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (ID nº228116398 e ID nº228126051). É relatório. Decido. Das preliminares arguidas. No que tange à alegada falta de interesse de agir por ausência de tentativa administrativa prévia, tal argumento não se sustenta. O interesse de agir manifesta-se pela necessidade de tutela jurisdicional diante da resistência à pretensão, sendo desnecessário o esgotamento da via administrativa quando evidenciada a posição contrária da instituição financeira. A adequação da via eleita e a utilidade da providência jurisdicional restam demonstradas. Quanto à impugnação ao benefício da justiça gratuita, observo que a decisão inicial já deferiu o benefício após análise das condições econômicas do autor, aposentada que demonstrou hipossuficiência econômica. A impugnação genérica do réu, sem demonstração de elementos concretos que contradigam a situação de necessidade, não prospera. No que concerne à alegação de prescrição, igualmente não assiste razão à parte ré, pois a hipótese dos autos revela típica relação de trato sucessivo, consubstanciada em descontos periódicos realizados na conta bancária do autor ao longo do tempo, sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”. Nessas situações, a prescrição atinge apenas as parcelas eventualmente vencidas antes do lapso prescricional, não alcançando o fundo de direito, sobretudo quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.