Processo 0003256-89.2025.8.16.0086
TJPR • Averiguação de Paternidade
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0003256-89.2025.8.16.0086 Polo Ativo(s): HENRY FERNANDO PEREIRA representado(a) por MILENA PEREIRA GABRIEL Interessado(s): ESTE JUÍZO DE DIREITO - GUAÍRA - PR Vistos etc... SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade em que é Promovente HENRY FERNANDO PEREIRA, brasileiro(a), representado(a) neste ato por sua genitora MILENA PEREIRA GABRIEL, brasileira, natural de Diadema/SP, inscrita no RG N° 13.193.411-4 e CPF N° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua João Marcato, S/N, Distrito de Dr. Oliveira Castro, que vem perante este Juízo requerer a averiguação de sua paternidade, indicando como suposto genitor o Sr. LUCAS RIBEIRO GOMES. Conforme Laudo da seq.33.1, restou comprovado que o Requerido é pai biológico da Requerente. O Ministério Público do Estado do Paraná pugnou a anotação dos dados concernentes à ascendência paterna e demais providências cabíveis, junto ao registro de nascimento da criança, expedindo ofício ao Cartório de Registro Civil de Guaíra/PR (ver seq.49.1). Posto isso, considerando o contido no expediente processual da seq.33.1 e o parecer ministerial favorável, DETERMINO a anotação da paternidade no assento de nascimento de HENRY FERNANDO PEREIRA. Em consequência, determino a expedição de mandado de averbação do assento de nascimento de HENRY FERNANDO PEREIRA, tendo como avós paternos JOSE APARECIDO RIBEIRO e ANA GOMES RIVEIRO, passando a se chamar HENRY FERNANDO PEREIRA GOMES. Cientifique à Parte Postulante para que retire a certidão de nascimento averbada diretamente no correspondente Cartório de Registro Civil ou, em fazendo a expressa manifestação de vontade, concernente à retirada neste Juízo, oriente ao Sr. Agente Delegado para que encaminhe a este Juízo cópia da certidão de nascimento averbada. Cumpra-se o CNFJ/CNFE da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e a Portaria nº 32/2023, deste Juízo, naquilo que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaíra/PR – 28 de abril de 2026 (Autos 3256-89.2025) ______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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