Processo 0003259-20.2023.5.20.0000
TRT20 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0003259-20.2023.5.20.0000 REQUERENTE: GENESIS LUIZ MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eae108 proferida nos autos. Vistos e etc. O advogado Bruno Novaes Rosa, terceiro interessado, opõe Embargos de Declaração, sob o ID 46102b0, em face da decisão de ID 1e18578, que indeferiu o requerimento de reserva e retenção de honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% sobre o montante da condenação. Embargos tempestivos, Os autos vieram conclusos para julgamento FUNDAMENTAÇÃO As alegações de omissão, contradição ou erro material não merecem acolhimento, visto que a decisão embargada resolveu a matéria de forma fundamentada e coerente com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos, vejamos O embargante assevera que a decisão proferida no ID 1e18578 incorreu em equívoco ao aplicar o entendimento da Súmula 363 do Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de que a reserva de honorários nos próprios autos não se confunde com cobrança judicial de honorários. Ocorre que a retenção de honorários advocatícios contratuais na Justiça do Trabalho pressupõe a inexistência de litígio entre o cliente outorgante e o advogado outorgado acerca da validade do contrato, da prestação dos serviços ou do montante devido. No caso, os autos revelam divergência entre o antigo advogado e o cliente. O requerente, Gênesis Luiz Martins dos Santos, apresentou manifestação no ID 99cca07 e contestou a retenção pretendida, tendo demonstrado que o embargante não atuou no período que gerou este precatório. A documentação do processo principal comprova que a representação e os atos desse período foram realizados por outra profissional credenciada (Dra. Dayse Coelho de Almeida, conforme ID a55fe03), o que afasta o direito do embargante de receber honorários sobre este precatório. Além disso, o requerente comprovou que o embargante já teve seus honorários contratuais reservados e pagos em outro processo (precatório 0000337-06.2023.5.20.0000), de acordo com o alvará de ID 7bfe08e. O desprovimento da tentativa de conciliação registrada na ata de audiência de ID e8a90d5 demonstra que a disputa pelo percentual dos honorários contratuais permanece ativa e sem consenso. Havendo divergência explícita e lide instalada entre o trabalhador e seu antigo procurador a respeito do cumprimento do contrato de honorários, da proporcionalidade dos serviços prestados e do direito à retenção integral da verba contratada de 20%, falece competência material à Justiça do Trabalho para dirimir tal controvérsia. A solução de conflitos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios celebrados entre particulares insere-se na esfera de competência da Justiça Comum Estadual, por se tratar de relação de natureza estritamente civil. A prerrogativa de retenção autorizada pelo artigo 22, parágrafo quarto, da Lei 8.906 de 1994 restringe-se às hipóteses de consenso ou de ausência de impugnação pelo constituinte. Uma vez instaurado o litígio entre o profissional e o cliente, a retenção de valores fica obstada nesta sede administrativa de processamento de precatórios, devendo o credor interessado buscar a via judicial adequada perante o juízo civil competente para debater o descumprimento contratual, o arbitramento de honorários ou a cobrança de saldos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.