Processo 0003259-62.2020.8.17.1130

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0003259-62.2020.8.17.1130
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina O: PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56318-830 Telefone': ( ) - E-mail*: vjuri.petrolina@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0003259-62.2020.8.17.1130 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR(A): 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PETROLINA - ACUSADO(A): WANDERLUCIO HENRIQUE DOS SANTOS - Advogado do(a) ACUSADO(A): HENRICK ALLAN SOARES DA COSTA - PB26542 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de ACUSADO(A): WANDERLUCIO HENRIQUE DOS SANTOS, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: ( X ) Tomar ciência da DECISÃO ID 246905355 :Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa para autorizar que o acusado WANDERLUCIO HENRIQUE DOS SANTOS participe, por videoconferência, da sessão plenária do Tribunal do Júri, observadas as determinações abaixo.Intime-se a defesa, advertindo-a de que: 1.na data e horários designados para a realização da sessão em plenário, o acusado deve fazer uso do aplicativo Microsoft Teams, devendo a Diretoria Criminal encaminhar o link de acesso à sessão do júri, na forma virtual, e proceder com as devidas orientações sobre o uso da ferramenta; 2.o acusado é inteiramente responsável pela qualidade do sinal de internet que utilizará durante a sessão e o interrogatório. THAYS EMANUELLE VASCONCELOS RUFINO (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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