Processo 0003259-70.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. IRDR TEMA 5/TJAM. NULIDADE MANTIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE QUANTO À MULTA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo apenas para reduzir o quantum indenizatório por danos morais de R$5.000,00 para R$1.000,00. 2. Fato relevante. A decisão recorrida manteve a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), a conversão em empréstimo consignado comum e a repetição dobrada do indébito, amparada nas teses do IRDR Tema 5/TJAM. 3. Argumentos do agravante. O recorrente sustenta a nulidade da decisão monocrática por ofensa à colegialidade; a validade do negócio jurídico por ciência inequívoca da consumidora e utilização do crédito; a inexistência de má-fé para repetição em dobro; e o afastamento de multa de 2% aplicada em embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática do relator padece de nulidade por ofensa ao princípio da colegialidade; (ii) verificar a subsistência da nulidade contratual por falha no dever de informação à luz do IRDR Tema 5/TJAM; e (iii) analisar a viabilidade de recurso contra multa de 2% não aplicada no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O julgamento de agravo interno pelo órgão colegiado supera eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. O relator possui competência para decidir unipessoalmente matérias amparadas em jurisprudência dominante, conforme art. 932 do CPC e art. 26, VIII, do RITJAM. 6. Nos termos do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5/TJAM), é nula a contratação de cartão de crédito consignado quando a instituição financeira não demonstra o cumprimento do dever de informação clara e precisa acerca da sistemática de amortização do débito, induzindo o consumidor a erro. 7. A disponibilização do crédito via TED e a realização de saques não suprem a falha informacional quanto à natureza perpétua da dívida decorrente do pagamento apenas do mínimo da fatura via reserva de margem consignável. 8. A repetição em dobro e o dano moral in re ipsa decorrem da conduta abusiva e contrária à boa-fé objetiva, não tendo o banco logrado afastar a responsabilidade civil objetiva. 9. Pelo princípio da dialeticidade, carece de interesse recursal a insurgência contra multa por embargos protelatórios (art. 1.026, § 2º, CPC) quando tal penalidade não foi imposta pela decisão monocrática, revelando ausência de objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 1.021 e 1.026, § 2º; CDC, art. 42; RITJAM, art. 26. Jurisprudência relevante citada: TJAM, IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5), Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, Pleno, j. 08.06.2021. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX
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