Processo 0003261-23.2015.8.10.0024

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0003261-23.2015.8.10.0024
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 11 DE MAIO E FINALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL NA AÇÃO PENAL Nº 0003261-23.2015.8.10.0024 1º APELANTE: KLEWESON DINIZ SILVA DEFENSOR PÚBICO: FERNANDO HENRIQUE DE CASTRO COSTA 2º APELANTE: ELISEU LIMA DE CASTRO FILHO ADVOGADO: MARCOS FERREIRA SILVA OAB/MA 26.826 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA: LAURA AMÉLIA BARBOSA ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DE BACABAL INCIDÊNCIA PENAL: ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM REVISOR: DESEMBARGADOR NELSON MARTINS FERREIRA FILHO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. VALIDADE DO RECONHECIMENTO. CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), em razão da subtração de aparelho celular mediante grave ameaça exercida com faca, em concurso de agentes, com penas de 5 anos e 4 meses (regime semiaberto) e 6 anos e 4 meses (regime fechado), respectivamente, além de multa. As defesas pleiteiam absolvição por insuficiência probatória, nulidade do reconhecimento, redução de pena, alteração de regime e concessão de benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se há nulidade no reconhecimento pessoal e insuficiência probatória para condenação; (ii) estabelecer se a dosimetria da pena e a incidência da majorante do concurso de pessoas são adequadas; (iii) determinar se é cabível a modificação do regime prisional e a concessão de prisão domiciliar e outros benefícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não gera nulidade automática do reconhecimento quando corroborado por outras provas independentes produzidas sob contraditório. 4. O conjunto probatório é robusto e harmônico, composto por reconhecimento da vítima, confissões extrajudiciais, depoimentos testemunhais e recuperação da res furtiva. 5. O depoimento de policiais é meio de prova idôneo quando coerente com os demais elementos probatórios e colhido sob o crivo do contraditório. 6. A autoria delitiva é comprovada pela identificação da motocicleta, confissão dos acusados e divisão de tarefas na execução do crime. 7. A majorante do concurso de pessoas é devidamente aplicada diante da atuação conjunta e do liame subjetivo entre os agentes. 8. A dosimetria da pena observa o sistema trifásico, com fundamentação idônea para a valoração negativa da culpabilidade pelo emprego de arma branca. 09. O regime fechado para réu reincidente com circunstância judicial desfavorável atende ao art. 33 do CP. 10. O regime semiaberto para réu primário com pena superior a 4 anos está em conformidade com o art. 33, § 2º, “b”, do CP. 11. A prisão domiciliar não se aplica ao caso por ausência de requisitos excepcionais previstos na LEP. 12. A análise da gratuidade de justiça deve ser realizada pelo juízo da execução penal, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A inobservância do art. 226 do CPP não invalida o reconhecimento quando corroborado por outras provas judicializadas. 2. O depoimento policial, em harmonia com o conjunto probatório, é suficiente para sustentar a condenação. 3. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados