Processo 0003265-35.2023.8.27.2731

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0003265-35.2023.8.27.2731
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0003265-35.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) EXECUTADO : GILBERTO GOMES FEITOSA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA  ajuizou  Execução de Título Extrajudicial  em face de  IRAMAR DE SOUSA NASCIMENTO ,  NASCIMENTO & FEITOSA LTDA  e  GILBERTO GOMES FEITOSA , objetivando o recebimento do crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 686699, na modalidade de repactuação – capital de giro. Os executados foram citados (eventos 13, 24 e 43). Contudo, não realizaram o pagamento voluntário do débito. A tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD (evento 51), resultou na indisponibilidade de quantia insuficiente para quitar o débito (eventos 52 e 55). Foram também realizadas as consultas aos sistemas INFOJUD, SNIPER e RENAJUD (evento 55).  A exceção de pré-executividade apresentada pelos executados foi rejeitada (eventos 61 e 66). O exequente requer a penhora de imóveis, a inclusão de restrição de transferência e circulação, bem como a penhora e remoção dos veículos FIAT/FIORINO FLEX – placa JFX4311, VW/SAVEIRO 1.6 TITAN – placa EDE6618, HONDA/CG 150 TITAN EX – placa MWS9216. Além disso, o credor também requer a expedição de ofício ao DETRAN para que informe o histórico completo de propriedade dos veículos, o proprietário atual, a data de eventual transferência, e eventual existência de gravames ou restrições relativamente aos veículos CHEVROLET CLASSIC LS – placa MWT-3542 – RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX e TOYOTA HILUX – placa MVT-4709 – RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX (eventos 73 e 75). Consta no evento 76 a Sentença trasladada dos Embargos à Execução julgados improcedentes.  O executado Gilberto Gomes Feitosa se opôs ao pedido de penhora dos imóveis, argumentando que ainda não foram utilizados outros meios de constrição menos onerosos (evento 85).  É o relatório necessário. Decido.  II- FUNDAMENTAÇÃO A insurgência do executado não prospera. Isto porque, conforme relatado, já foram utilizados os sistemas para pesquisa patrimonial que se encontram disponíveis a este Juízo. Além disso, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a ordem de preferência da penhora previsto no art. 835 do CPC não possui caráter absoluto, podendo ser relativizada a depender das circunstâncias do caso concreto, objetivando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e o interesse do credor (art. 797 do CPC).  Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS PÚBLICOS . DEVEDOR INSOLVENTE. FLEXIBILIZAÇÃO DA ORDEM DO ART. 835 DO CPC. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que, em sede de Ação de Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora sobre créditos que a empresa executada, ora agravada, possui a receber de diversos entes públicos . O juízo de primeiro grau fundamentou a negativa na necessidade de se observar a ordem de preferência de bens do art. 835 do CPC e na equiparação da medida à penhora de faturamento. A agravante, por sua vez, defende o cabimento da medida ante os robustos indícios de insolvência da devedora e a ineficácia de outros meios executivos.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados