Processo 0003266-30.2007.8.24.0026

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0003266-30.2007.8.24.0026
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003266-30.2007.8.24.0026/SC AUTOR : RESIVALE LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) INTERESSADO : LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa RESIVALE LTDA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 30/01/2026 e encontra-se encartada no evento 475.1 . Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Eventos  481.1 e 482.1 : expedido os mandados de intimação dos ex-sócios para indicarem o paradeiro de alguns bens móveis. - Eventos  486.1  e 488.1 : juntadas as certidões dos oficiais de justiça, informando a impossibilidade de intimação da ex-sócia Maria Vilma e a a confirmação da intimação do ex-sócio Rogério Fossile. - Eventos 489.1 , 501.1  e 513.1 : a Administração Judicial apresentou Relatório de Andamento Processual (RAP) e o Relatório de Incidente Processual (RIP). - Evento 503.1 : a Administração Judicial requereu a intimação dos ex-sócios por meio do seu advogado constituído no ICCP em apenso, bem como a intimação da Falida, na pessoa do seu advogado para indicar o paradeiro dos veículos. Ademais, requereu, com relação ao imóvel matriculado sob o n. 10.592, sejam intimados o (i) Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim – SC, a fim de verificar eventual existência de matrículas derivadas, documentos técnicos arquivados ou demais elementos que permitam localizar a área originalmente descrita; e (ii) Município de Schroeder/SC, especialmente junto ao setor de cadastro imobiliário, para identificação de eventual inscrição imobiliária vinculada ao imóvel ou à área descrita na matrícula. Outrossim, postulou a intimação do Ministério Público, a fim de que traga aos autos as informações atinentes ao Pedido de Providências n. 0012486- 03.2012.8.24.0600, sobretudo esclarecimentos concernentes ao imóvel de matrícula n. 10.592, do Registro de Imóveis de Guaramirim – SC, de propriedade da Falida Resivale. - Evento 506.1 : o Ministério Público manifestou contrário a intimação dos ex-sócios por meio do seu advogado constituído no ICCP em apenso, uma vez que os referidos não possuem poderes específicos para o recebimento de comunicações pessoais. Com nova intimação pelos endereços indicados por ele. No mais, informou que com relação ao processo administrativo relacionado ao bloqueio da matrícula n. 10.592 foi encerrado, sendo indispensável a abertura de Ação de Retificação de Registro Imobiliário perante o Juízo competente para regularizar o imóvel e viabilizar sua venda. - Evento 511.1 : a Administração Judicial requereu que seja proferida decisão por este Juízo, para fins de delimitar as providências a serem adotadas em relação ao imóvel de matrícula n. 10.592, bem como para esclarecer se deverá a Auxiliar do Juízo promover, desde logo, a propositura de ação de retificação de registro imobiliário perante o juízo competente. Requereu a intimação da ex-sócia no endereço (Rua do Cambará, n. 128, bairro Habitação, Lages – SC, CEP 88511-41), bem como a expedição de mandado de constatação para verificar se os veículos estão localizados no endereço da Resivale ou ainda se há outros bens naquele local. É o suficiente relato.   Pontos pendentes de análise I - Da Intimação dos Ex-Sócios  O ex-sócio Rogério Fossile foi…

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